O que os síndicos e síndicas devem fazer?
Os síndicos precisam orientar seus moradores e também visitantes sobre a finalidade e a aplicabilidade da LGPD na rotina condominial. Informar a essas pessoas que o tratamento dos dados são necessários para o desenvolvimento das atividades do condomínio, em especial a segurança do empreendimento e daqueles que ali frequentam.
Recomenda-se ainda que a implementação dos protocolos de segurança dos dados e seu armazenamento, de acordo com o estabelecido na LGPD, seja formalizada na Política de Privacidade e aprovada em assembleia.
Os síndicos devem buscar informações e orientações sobre a LGPD mesmo antes da entrada em vigor das penalidades previstas nesta legislação. Logo, eles perceberão os resultados dessas ações preventivas.
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