Antigamente a administradora de condomínio era considerada por muitos como um escritório de contabilidade de luxo e suas funções muitas vezes eram pouco exploradas pelos síndicos. Note-se que o próprio perfil do síndico era diferente. Em geral um aposentado, muitas vezes militar reformado que utilizava o cargo como uma forma de entretenimento e manutenção da atividade intelectual.
Entretanto, com o passar do tempo, o perfil do próprio síndico mudou e com esse cargo sendo ocupado por pessoas jovens e ativas profissionalmente, cresceu a necessidade do apoio de uma boa administradora.
Hoje em dia, esse prestador de serviço é fundamental ao bom andamento financeiro do condomínio. A autogestão tornou-se cada vez mais esporádica e perigosa.
Cada vez mais o síndico é responsável pelo cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias, ambientais e outras, que chegam a quase 150 (cento e cinquenta) ao ano.
Cabe ao síndico recarregar os extintores na data correta, efetuar a manutenção preventiva periódica do sistema de pára-raios, cumprir as Normas Regulamentadoras (laudos médicos, ergonômicos, ambientais, elétricos e etc.), atender à legislação municipal, estadual e federal, dentre outras inúmeras atividades, além é claro de atender aos anseios de todos os condôminos.
É nesse panorama assustador que aparece a figura da administradora de condomínio, empresa capacitada a controlar e orientar o bom cumprimento de todas essas obrigações além do gerenciamento financeiro do condomínio.
É a administradora quem emite e recebe as cotas condominiais, efetua os pagamentos necessários, verifica o cumprimento de toda a legislação pertinente e fiscaliza as demais empresas prestadoras de serviços ao condomínio.
Infelizmente muitas vezes ainda existe a desconfiança e o preconceito com esse profissional, uma vez que o bom trabalho muitas vezes não aparece, porém um mau trabalho realizado ou algum desvio de conduta é amplamente repercutido afetando inúmeras empresas de boa índole e reputação ilibada.
A administradora tem como papel fundamental ser o braço direito do síndico e corpo diretivo na condução da gerência do condomínio. Entretanto, seu trabalho deve ser acompanhado de perto
pelo síndico e corpo diretivo, sempre fiscalizando e verificando mensalmente todas as pastas do condomínio.