Entenda o impacto da LGPD no dia a dia do condomínio.
Imagine um visitante que chega na portaria do condomínio e aperta o botão do interfone para identificação, nesse momento já existem câmeras de segurança filmando essa pessoa (CFTV). Em seguida, o porteiro pergunta o que ele quer e o convidado informa a unidade que irá visitar. O porteiro pede autorização para o morador e o visitante entra no condomínio.
Quando o porteiro pede a identificação, geralmente é fornecido um documento de identidade, o qual o porteiro lança no sistema e tira uma foto do visitante (coletou e armazenou os dados). Ao andar pelas áreas comuns, o visitante é vigiado através do CFTV e isso ocorrerá até que ele saia do condomínio, quando poderá solicitar a eliminação (exclusão) de seus dados.
Nesse momento o porteiro não sabe o que fazer, afinal, é um condomínio que ainda não realizou a implementação e treinamento para seus colaboradores.
Agora em um condomínio com projeto de LGPD implementado, os dados coletados na portaria serão mínimos. Eles serão suficientes para a identificação do visitante e atendimento da finalidade de sua coleta (proteção do empreendimento e de seus frequentadores), estando todo o procedimento de tratamento de dados adequado às exigências da LGPD.
Dessa forma, quando questionado sobre qualquer aspecto relacionado ao tratamento de dados pessoais de terceiros, o porteiro poderá informar que o condomínio possui política de privacidade que poderá ser acessada através do site ou até mesmo requisitada por e-mail ao DPO/encarregado do condomínio.
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