O que ocorrerá caso os dados não sejam armazenados ou mesmo sejam transferidos para terceiros sem observar os direitos e deveres previstos na LGPD?
Segundo o artigo 52, a punição para quem descumprir a LGPD pode variar de acordo com a gravidade da infração. As multas podem chegar a R$ 50 milhões de reais. Claro que dificilmente esse valor se aplicará aos condomínios, mas é importante que os síndicos saibam da seriedade no tratamento dos dados, afinal, nada obsta do condomínio ser penalizado em caso de incidentes de segurança envolvendo os dados que estão sob sua tutela.
“Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:
I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;”
Indenizações em casos de vazamento de dados.
Mas quem irá fiscalizar o cumprimento da Lei LGPD?
A Lei 13.853/19 alterou a Lei nº 13.709/18 a fim de dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será responsável pela fiscalização e pela regulação da LGPD.
De acordo com a Lei 1.853/19, as multas só poderão ser aplicadas a partir do mês de agosto de 2021. Entretanto, isso não significa que os síndicos, administradoras e empresas de portaria e segurança não precisam se preocupar desde já com essa lei. Afinal, há a possibilidade do condomínio ser penalizado com base em outros arcabouços jurídicos, como, por exemplo, Código Civil, Marco Civil da Internet, Lei de Crimes Cibernéticos, Constituição Federal e Código de Defesa do Consumidor.
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