Vizinho do imóvel alegou ter prejuízos pelo arremesso de garrafas em seu telhado, em Pelotas.
Pelotas – Uma ação foi ajuizada por morador de imóvel vizinho contra um condomínio, em Pelotas, sustentando ter sofrido prejuízos pelo arremesso de garrafas de whisky,
vinho e cerveja em seu telhado.
O condomínio acusado informou que equipamento de monitoramento no local não identificou os verdadeiros responsáveis e que assembleia geral realizada definiu que os danos não seriam indenizados, por não haver certeza de onde teriam sido arremessados os objetos.
A 18ª Câmara Cível decidiu que a responsabilidade do condomínio limita-se aos atos praticados por seus empregados e pelo seu síndico, mediante representação de seus interesses ou de sua coletividade. Não havendo, portanto, legitimidade para responder por danos causados por condôminos ou seus familiares contra terceiros. As informações são do Tribunal de Justiça do RS.
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