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Como evitar processos trabalhistas?

O medo de enfrentar um processo trabalhista ainda tira o sono de muito síndico. Mas, para evitar que isso ocorra, não existe solução milagrosa. A resposta é simples e direta: respeitar as leis. Desta forma, o condomínio que estiver com a documentação em dia dificilmente tem com o que se preocupar. No caso da contratação de serviço terceirizado, é preciso tomar cuidado com a empresa escolhida.

“Não há economia ao burlar leis trabalhistas. Pode parecer economia num primeiro momento, mas futuramente este valor supostamente economizado retornará em uma ação trabalhista”, afirma Alessandra de Andrade Stella, da Rachkorsky Advogados Associados. Segundo ela, muitas vezes alguns condomínios contam com o risco do empregado não interpor a ação trabalhista. Entretanto, a cobrança de valores quitados pode advir de uma fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho ou do INSS quanto aos recolhimentos, por exemplo, dos previdenciários.

Adriana De Biasi, advogada atuante em direito condominial e imobiliário, segue a mesma linha de raciocínio que Alessandra. Ela explica que, hoje, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) aliada aos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) são as duas grandes ferramentas para que os trabalhadores tenham o chamado “Emprego Legal”. Esse projeto é uma iniciativa do Ministério do Trabalho, que faz com que os trabalhadores fiquem muito mais alerta aos seus direitos.

“Além dessas ferramentas legislativas, temos os sindicatos das categorias, desde funcionários de condomínios a empresas terceirizadas. Ou seja, as informações sobre direitos e deveres estão muito mais ampliadas em suas divulgações do que no passado”, diz Adriana.

Na análise das despesas de um condomínio, a advogada revela que em primeiro lugar estão os gastos com a folha de pagamento dos funcionários (corresponde em média de 60% a 70% das despesas), além dos encargos sociais. Por conta disso, o síndico e seu conselho consultivo devem prestar atenção às reais necessidades de se ter ou não aqueles funcionários, o que não significa sobrecarregar e nem extrapolar as escalas de trabalho. “Economia e bom senso andam juntos e é por esse caminho que podemos evitar a grande quantidade de processos trabalhistas, quer sejam nos fóruns ou nas câmaras arbitrais, hoje tão em voga e com custos menores”, ressalta.

Com relação aos serviços terceirizados o síndico profissional e consultor de condomínios, Mauricio Jovino, alerta para a importância do cuidado na hora de contratar uma empresa. “É preciso fazer um levantamento na documentação e buscar referências. Além disso, o síndico deve solicitar documentação completa da companhia e os comprovantes de pagamentos dos funcionários mensalmente, condicionando isso em cláusula contratual”, afirma. Assim, se o funcionário entrar com uma ação trabalhista, o condomínio terá todos os comprovantes que tudo foi devidamente pago.

Terceirização

Uma dúvida frequente dos síndicos e condôminos é em relação à terceirização dos funcionários. Segundo Jovino, o serviço terceirizado é um bom caminho para o condomínio, desde que seja bem feita e tenha uma fiscalização constante por parte do síndico. “Em pequenos condomínios onde se tem um ou dois funcionários acho que fica mais fácil o funcionário ser registrado, fora isso não vejo vantagens. Sou a favor da terceirização”, diz Jovino.

Apesar de contar com muitas vantagens, contratar um serviço terceirizado é uma escolha dos condôminos. De acordo com a advogada Alessandra, a terceirização não demanda regras, nem tampouco determinações legais, mas sim decisões do condomínio neste sentido: por economia ou praticidade.

“O que há são determinações legais impedindo alguns tipos de terceirizações, tais como a terceirização da atividade meio da empresa, que ocorre quando os empregados terceirizados realizam serviços inerentes às atividades da empresa, como por exemplo, operadores de caixas terceirizados em banco”, esclarece.

Mas como nem tudo são flores, a terceirização também pode apresentar alguns problemas. Segundo Adriana De Biasi, as dificuldades podem ser inúmeras, principalmente, em relação à pessoa em que está se contratando, bem como a sua índole, suas intenções e suas aptidões para a rotina de um condomínio. De qualquer modo, o melhor, sempre, é estar de acordo com a lei.

Outro problema comum ao escolher pela terceirização é que o condomínio tem responsabilidade solidária. Ou seja, se a empresa contratada não recolher o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), por exemplo, o condomínio é que terá que pagar. A relação entre serviço terceirizado e maior economia também deve ser pensada com cautela. “Muitos condomínios terceirizam pensando em economizar, o que não é possível, salvo se a empresa contratada não usar a Convenção Coletiva de Trabalho dos condomínios. Mas isso não pode”, afirma o diretor da Superlógica.

Entre as desvantagens da terceirização estão a alta rotatividade dos funcionários e o risco de contratar uma empresa que não respeite as leis trabalhistas. Neste último caso, vale ressaltar o que o síndico profissional Maurício Jovino disse anteriormente e checar com cuidado a companhia que prestará o serviço antes de contratá-la. Caso contrário, a busca por uma possível economia, no fim, resultará em mais gastos para os condôminos.

Link: http://licitamais.com.br/noticias/Trabalhista/como_evitar_processos-_trabalhistas.html

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