Jurídico

LGPD: o que o condomínio pode fazer?

Saiba o que é necessário fazer para se adequar a LGPD e evitar multas.

Realizar o tratamento dos dados e informações tanto de moradores como de terceiros nos termos previstos na LGPD, conferindo segurança e transparência aos procedimentos relacionados, não é uma tarefa fácil. Será necessário providenciar um local adequado para realizar a guarda/armazenamento dos dados coletados no condomínio para a sua operacionalização. O condomínio continuará coletando dados de visitantes, moradores e prestadores de serviços, todavia, o tratamento de dados deverá observar algumas regras previstas na LGPD, como a coleta do consentimento prévio do titular. 

 

O condomínio trata dados diariamente

 

Para a realização do compliance das práticas condominiais aos termos da LGPD, o condomínio deverá mapear as atividades que envolvem o tratamento de dados pessoais de terceiros, identificando os pontos falhos para viabilizar a análise de risco, e a definição do plano de ação. A implementação das mudanças necessárias envolverá a revisão e aditamentos contratuais, a criação de política de privacidade e a implementação de práticas e procedimentos internos para a realização correta e transparente do tratamento de dados.

 

Tudo isso deve ser tratado como medida preventiva, respeitando sempre os direitos e deveres de cada um dos envolvidos.

 

Todas as medidas e procedimentos adotados pelo condomínio ao término do projeto deverão ser registrados na chamada Política de Privacidade, a qual deverá ser disponibilizada a todos os condôminos, visitantes e prestadores de serviços.

 

Os condôminos terão que consentir o tratamento de seus dados pelo condomínio.

 

 

 

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