Entenda como a Lei Geral de Proteção de Dados impacta os condomínios.
A Lei Geral de Proteção de Dados, n.º 13.709 de 14.08.2018, ganhou grande repercussão a partir da publicação no Diário Oficial da União do Decreto n.º 10.474 de 26.08.2020. Entretanto, há de se pontuar que para muitos profissionais e empresas esse é um assunto que está sendo estudado há mais de dez anos.
Dispõe o artigo 1.º da Lei.
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”
A LGPD assegura aos titulares de dados pessoais o exercício de direitos enquanto uma instituição, ou mesmo um condomínio, possuir informações a seu respeito. Por incrível que pareça, de acordo com a LGPD, somente agora o cidadão passa a ter maior gerência dos direitos que poderá exercer em relação ao tratamento de seus dados pessoais.
Liberdade e privacidade do indivíduo
Por outro lado, pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado passam a ser responsáveis pelos dados pessoais de terceiros e seu seguro tratamento enquanto estiver em seu poder. Obtenção, tratamento, utilização, armazenamento, disponibilização para terceiros e exclusão de qualquer um dos dados de um cidadão tais como nome, cédula de identidade (RG), cadastro de pessoa física (CPF), ou qualquer outro dado que possa identificá-lo ou relacioná-lo.
O assunto é novo e precisa ser tratado com bastante seriedade por todas as pessoas, que direta ou indiretamente tratam dados dos condomínios, seus moradores, visitantes e prestadores de serviços.
Acesse o conteúdo da nossa playlist em:
https://www.youtube.com/watch?v=cWHR2iJ86lU&list=PLqCX0yLW91H2ZeMah7b5KVvMuZgtU-D8F
