Cotidiano

Dia do Síndico: saiba quais os direitos e deveres do gestor de condomínios

O síndico é a figura principal quando o assunto é organização e gestão de condomínios — Foto: Pexels (imagem ilustrativa)

No Brasil, o ofício é reconhecido legalmente desde 1964

Neste dia 30 de novembro é celebrado o Dia do Síndico. O síndico é a figura principal quando o assunto é organização e gestão de condomínios. No Brasil, o ofício é reconhecido legalmente desde 1964. Segundo a Associação Mineira dos Síndicos e Síndicos Profissionais (AMSSP) são mais de 40 mil administradores de condomínios representados pela associação. No Brasil, o número é de 420 mil, organizados em entidades nacionais e estaduais.

Não é incomum escutar moradores questionando a atuação do síndico, e até com dúvidas sobre o que seriam os direitos e deveres dele. Pois bem, de acordo com a AMSSP, a eleição do síndico é realizada em Assembleia Geral Extraordinária, para um mandato de período não superior a dois anos, o qual poderá ser renovado. O gestor pode ser escolhido entre condôminos ou pessoas não integrantes do condomínio, popularmente denominados “síndicos profissionais”.

O que compete ao síndico:

  • convocar a Assembleia de condôminos;
  • representar o condomínio em juízo ou fora dele, praticando todos os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  • dar imediato conhecimento à Assembleia acerca da existência de procedimento judicial e administrativo relacionado com matéria de interesse do condomínio;
  • cumprir e fazer com que sejam cumpridos a Convenção Condominial, o Regimento Interno e as determinações assembleares;
  • diligenciar sempre visando à conservação e guarda das partes comuns, zelando pela prestação dos serviços de interesse dos condôminos;
  • elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • realizar a cobrança das contribuições dos condôminos em geral, impondo e cobrando as multas devidas;
  • prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigido;
  • contratar o seguro da edificação.

O que é de direito do síndico:

  • ter horário fixo para sua atuação;
  • estabelecer critérios para reclamações;
  • receber remuneração ou a isenção do pagamento das taxas de condomínio;
  • contribuição da Previdência Social INSS e férias;
  • sendo síndico profissional e não havendo contratação pelo regime da CLT, deve ser elaborado contrato de prestação de serviços.

Com informações da Associação Mineira dos Síndicos e Síndicos Profissionais (AMSSP)

 

Fonte: https://www.otempo.com.br/brasil/dia-do-sindico-saiba-quais-os-direitos-e-deveres-do-gestor-de-condominios-1.2774649

Mais Acessadas

Criado em 2002 pelo síndico profissional Mauricio Jovino, o portal com mais de 13 anos de atividade, tem o objetivo de reunir conteúdo de qualidade a todos que administram, trabalham e vivem em condomínios.

Tel.: [11] 2814-4399
Cel.: [11] 98232-8383
Skype: condominioemfoco

Mauricio Jovino
Diretor Comercial

Facebook

Todos os Direitos Reservados 2016 © Condomínio em Foco - Desenvolvido por

Ir para Cima