Sem categoria

Condomínios podem se beneficiar da Nota Fiscal Paulista

Benefício foi concedido pela Lei 13.441, publicada em 11 de março.

De acordo com a Lei 13.441, publicada no Diário Oficial do Estado de 11/3/2009, os condomínios edilícios poderão se beneficiar dos créditos previstos no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo (criado pela Lei nº 12.685/07), o Nota Fiscal Paulista.

A concessão está prevista no parágrafo 1º do Artigo 2º da referida Lei, cuja íntegra está disponível para consulta no link downloads.

Fonte: Secovi-Sp

Mais Acessadas

Criado em 2002 pelo síndico profissional Mauricio Jovino, o portal com mais de 13 anos de atividade, tem o objetivo de reunir conteúdo de qualidade a todos que administram, trabalham e vivem em condomínios.

Tel.: [11] 2814-4399
Cel.: [11] 98232-8383
Skype: condominioemfoco

Mauricio Jovino
Diretor Comercial

Facebook

Todos os Direitos Reservados 2016 © Condomínio em Foco - Desenvolvido por

Ir para Cima