E os dados utilizados pela administradora ou aqueles coletados na portaria pela empresa terceirizada ou mesmo pelo condomínio para identificação do morador ou de um visitante?
É preciso ficar claro que o trabalho do condomínio continuará, e a segurança e identificação deverão ser mantidas. A coleta e armazenamento dos dados não viola nenhum artigo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), todavia, alguns procedimentos deverão ser adequados para assegurar os direitos dos titulares de dados.
O síndico deverá tratar esse assunto com muita cautela e seriedade, devendo alinhar os procedimentos de segurança dos dados com a empresa que realiza a administração do condomínio, com a responsável pela portaria, segurança, controle de acesso e monitoramento que, em razão de seus serviços, realizam tratamento dos dados pessoais de moradores, visitantes e prestadores de serviços.
O síndico deverá questionar se essas empresas estão cumprindo com as disposições previstas na LGPD, desde o momento da coleta dos dados pessoais até a sua exclusão.
Todas as empresas que fazem parte do ciclo de um condomínio, ou seja, administradora, empresa de portaria, limpeza, segurança, responsável pelo CFTV, controle de acesso e biometria deverão se adequar a LGPD.
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