A dona de um prédio de apartamentos terá que pagar indenização de R$ 5 mil, por dano moral, a uma moradora agredida verbalmente pelo zelador do condomínio. A decisão é do desembargador Cleber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve a sentença de primeiro grau.
Locatária de um dos imóveis do edifício, Sonia Maria Athanazio ajuizou ação contra Ignez Cabada Pires, proprietária e responsável pelo condomínio, depois que o empregado da ré proferiu xingamentos racistas e preconceituosos contra ela, que é negra e portadora de deficiência.
Segundo a autora da ação, as ofensas ocorreram em razão da não contribuição de uma determinada quantia de dinheiro para que o empregado realizasse a limpeza da caixa d’água do prédio. Ela conta que foi chamada de “mulher de três pernas”, “crioula” e “macaca”.
De acordo com o relator do processo, desembargador Cleber Ghelfenstein, a empregadora deve arcar com a conduta ilícita praticada por seu empregado. “As provas carreadas aos autos são conclusivas quanto à existência das agressões verbais desferidas pelo empregado da apelante, suportadas pela apelada, merecendo reprimenda”, ressaltou o magistrado.
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