O ideal é que todos os proprietários e moradores de um condomínio deixem, na portaria, telefone para contato, no caso de estarem viajando ou ausentes por qualquer outro motivo, na hipótese de ocorrer algum incidente em seus apartamentos.
Essa iniciativa facilita a administração do condomínio, uma vez que, no caso de vazamento de água, os funcionários possam entrar em contato com alguém para que abra a unidade e feche o registro, providenciando, em seguida, o conserto.
Como poucas pessoas tomam essa medida e os síndicos também não providenciam para que uma lista seja passada entre os moradores, no caso de uma torneira aberta, de uma descarga disparada ou o furo em alguma parte do encanamento, não há alternativa senão arrombar a porta.
Do contrário, haveria um consumo de água elevadíssimo, até que o proprietário ou morador volte para sua residência, além do alagamento de andares e unidades nos pisos inferiores.
Para arrombar, é necessário que o síndico esteja presente e também mais duas ou três pessoas como testemunhas, para que não se alegue, depois, que foram furtados objetos ou valores do apartamento. Todo cuidado é pouco.
E quando o proprietário ou morador chega em casa e verifica que seu apartamento foi aberto, costumeiramente deseja que o condomínio pague os estragos na porta e na fechadura.
É de responsabilidade do condomínio efetuar o ressarcimento, ou da unidade?
Depende.
Se o arrombamento se der em decorrência de um vazamento de água proveniente do ramal do apartamento, sem dúvida a responsabilidade é do morador. Nunca do condomínio.
Entretanto, se for um vazamento proveniente de coluna, que é comum a todos, e houver necessidade premente de entrar num apartamento que porventura esteja fechado, sem ninguém no seu interior, a responsabilidade de ressarcimento é, sem dúvida alguma, da massa condominial. Trata-se de despesa ordinária, de manutenção.
Se, por outro lado, o apartamento estiver habitado, o morador é obrigado a promover o conserto e, na hipótese de responsabilidade do condomínio, é obrigado a deixar que o encanador contratado pelo síndico entre e efetue os reparos, deixando o imóvel no seu estado anterior, inclusive pintado.
No caso de resistência do proprietário da unidade, o síndico deve procurar um advogado, que proporá a ação própria, que é a de obrigação de fazer (determinar a abertura do apartamento para vistoria e trabalhos técnicos com arrombamento, se for necessário), sob pena de multa diária.
Desde que a ação seja suficientemente instruída, com todas as provas necessárias e inequívocas, o juiz poderá inclusive deferir a antecipação de tutela, o que é mais provável.
Daphnis Citti de Lauro é advogado e autor do livro Condomínio: Conheça Seus Problemas
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