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STJ determina que bancos não podem cobrar para receber boleto bancário

RIO – Sabe aqueles R$ 5 que o banco cobra a mais para receber o pagamento do seu condomínio por boleto bancário? É uma tarifa abusiva, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso interposto pelo ABN Amro Real S/A e o Banco do Nordeste do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A decisão cria jurisprudência sobre o assunto. A cobrança vem sendo alvo de reclamações dos consumidores e das entidades de defesa dos seus direitos há algum tempo.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do STJ reiterou que, como os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação constitui enriquecimento sem causa por parte das instituições financeiras, pois há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço.

No caso julgado, o Ministério Público do Maranhão ajuizou ação civil pública contra vários bancos que insistiam em cobrar indevidamente tarifa pelo recebimento de boletos e fichas de compensação em suas agências. Para o MP, a ilegalidade de tal prática já foi reconhecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por conta da existência de tarifa interbancária instituída exclusivamente para remunerar o banco recebedor.

Em primeira instância, os bancos foram proibidos de realizar tal cobrança sob pena de multa diária de R$ 500,00 por cada cobrança, em favor de fundo público a ser indicado pelo Ministério Público. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual.

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