A compra de uma fracção autónoma implica a contratação de um seguro de incêndio, obrigatório por lei.
Ao fazê-lo , o condómino está a segurar não só as paredes da sua casa, mas também a permilagem ( ou percentagem) das partes comuns do edifício (paredes, telhados, terraços, escadas, etc.) que lhe pertencem.
Actualmente, porém, existem algumas modalidades de seguros que vão bastante mais além que a cobertura de um mero risco de incêndio: os seguros multi-riscos.
No caso de o condomínio contratar empregados para a realização de determinadas tarefas ( limpeza das partes comuns ou jardinagem, por exemplo) também é necessária a subscrição de um seguro de Acidentes de Trabalho.
A lei obriga que cada condómino subscreva, pelo menos, o seguro de incêndio.
Quando estes não o fizerem, dentro do prazo e pelo valor que tiver sido fixado em assembleia, o administrador pode – e deve – tomar essa iniciativa. O condomínio fica, obviamente, com o direito de reaver o respectivo prémio dos condóminos em falta.
Mas nada impede (e é bastante aconselhável) que se vá além do que a lei exige, subscrevendo um tipo de seguros com múltiplas coberturas: os seguros multi-riscos habitação ou multi-riscos condomínio.
A principal diferença entre eles consiste no facto de o multi-riscos condomínio ser um seguro de grupo, abrangendo o conjunto dos condóminos e, por isso, mais barato.
Subscrição de um seguro Multi-Riscos
Para passar de um seguro individual de incêndio ou multi-riscos habitação para um multi-riscos condomínio, basta fazer o seguinte:
· Primeiro, o administrador deve começar, tendo o acordo da assembleia, por contratar o seguro para a totalidade do condomínio, abrangendo, desse modo, todas as fracções individuais;
· Os condóminos que já disponham de um seguro individual devem aguardar o vencimento da respectiva anuidade e, com a antecedência mínima de um mês, avisar a seguradora de que não pretendem efectuar a renovação da apólice;
· Finalmente, devem pagar o prémio correspondente à sua fracção e ao tempo que falta até ao início da nova anuidade do seguro de grupo. A parte do prémio a pagar por cada condómino deve ter em conta a proporção, em termos de permilagem, da sua fracção.
http://particulares.allianz.pt/produtos/condominio/gerir3.html
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