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Secovi-SP orienta condomínios sobre Lei Antifumo

A Lei Estadual 13.541/09, que proíbe o consumo de cigarro e derivados de tabaco em ambientes fechados no Estado de São Paulo, só entrará em vigor a partir de 6 de agosto, mas os condomínios já estão se adaptando à proibição de fumar em áreas comuns, como elevadores, estacionamentos, áreas de lazer e de trânsito, entre outras – fechadas total ou parcialmente –, onde haja permanência ou circulação de pessoas.

“A lei deve ser cumprida e o síndico deve zelar para que ninguém a desrespeite nos condomínios, seja condômino, ocupante, visitante ou prestador de serviço”, afirma Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.

Entre as providências que devem ser tomadas estão a retirada de cinzeiros e a afixação de um cartaz com aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com telefone e endereço dos órgãos estaduais de vigilância sanitária e de defesa do consumidor, responsáveis pela fiscalização.

O vice-presidente também recomenda a realização de uma assembleia geral para deliberar com os condôminos os procedimentos a serem adotados quando houver o descumprimento da lei e determinar a quem caberá o pagamento da multa, que, de acordo com a lei, será aplicada pelos órgãos competentes ao síndico, responsável legal pelo condomínio.

“As administradoras e síndicos devem conscientizar os condôminos com esclarecimentos sobre os locais proibidos, as punições previstas e a importância de adequação à lei”, resume Gebara.

A íntegra da Lei 13.541/09 e do Decreto Estadual 13.541/09 estão disponíveis para download no portal Secovi (www.secovi.com.br).

fonte: http://atribunadigital.globo.com/bn_conteudo.asp?cod=415452&opr=103

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