Penalidade para o síndico que não observar a legislação pode variar entre seis meses e dois anos de detenção, além de multa
A comunidade condominial, formada por funcionários fixos ou esporádicos, moradores e seus amigos e familiares visitantes devem observar mais rigorosamente o atendimento à lei no sentido de preservar a intimidade e os dados pessoais de quem convive e divide os espaços coletivos.
Bruno Gouveia, coordenador da Cipa Síndica, administradora de condomínios, acredita que é preciso adotar procedimentos para não infringir a norma e a metodologia deve ser pensada pelos síndicos, por conta de seu papel à frente da administração. Ele explica ainda que a penalidade para o síndico que não observar a legislação pode variar entre seis meses e dois anos de detenção e multa, cujo valor será arbitrado pelo juiz no decorrer do processo judicial.
Razoabilidade e respeito
A entrada e saída do prédio muitas vezes exige um cadastro que antecede a autorização para entrar nas dependências do condomínio. Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a vigorar, em setembro de 2020, condomínios procuraram se adequar às novas regras, que têm como principal objetivo garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais coletadas e armazenadas.
A partir de agosto deste ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável pela implementação e fiscalização da LGPD, poderá aplicar sanções a quem descumprir as normas. São penalidades que podem ser solicitações de esclarecimento ou pedidos de adequações específicas e até multas. A ação complementa a Lei do Stalking.
“Os síndicos devem estar vigilantes. Sem abrir mão das funções, exercê-las sem excesso, dentro do limite do razoável. Não se pode ultrapassar a fronteira de uma reclamação justa para algo que possa ser visto como uma perseguição pessoal.” Para Gouveia, é fundamental que o síndico tenha acesso ao teor da Lei para identificar e combater problemas. A busca por orientação junto a administradoras pode ajudar a prevenir abusos.
“A Lei trata de perseguição reiterada, algo que pode ocasionar privação e medo. A prática pode ser exercida por uma pessoa ou grupos e pode ser caracterizada não apenas presencialmente, mas também por meio digital, telefonemas ou livros de ocorrências. O crime pode ainda ser agravado quando cometido contra mulheres, crianças e idosos.” O coordenador da Cipa Síndica avisa que as convenções e regimentos internos também podem prever a prática de stalking com a inclusão de penalidades e multas, seguindo o rito das demais penalidades já instauradas.