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Saiba por quanto tempo guardar as contas já pagas

As contas pagas são forma de comprovação do pagamento e devem ser guardadas para eventuais cobranças posteriores sobre o mesmo débito. A máxima “Quem paga mal, paga duas vezes” traduz a situação do pagador que não tem controle sobre suas contas.

Assim, devemos guardar nossas contas por período razoável para que não venhamos ser cobrados por aquilo que já cumprimos e quitamos. Mas como saber por quanto tempo guardá-las?

Dependendo da espécie da conta, o prazo para mantê-la em nosso poder varia. Veja o período a ser observado para os principais documentos:

1.1 – Imposto de Renda:
O contribuinte deve guardar a cópia da declaração anual do Imposto de Renda durante o prazo de cinco anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte. O mesmo vale para os comprovantes de entrega da declaração no banco, para comprovantes de aplicações, além dos demais documentos que permitiram deduções. Passado esse prazo, a Receita não pode contestar mais nada.

1.2 – IPTU
Os recibos do IPTU deverão ser arquivados pelo prazo de cinco anos, com contagem igual ao Imposto de Renda, pois esse é o prazo para comprovação de pagamento à Prefeitura ou ao futuro dono, no caso de venda do imóvel.

1.3 – IPVA
O conselho é guardar os recibos do IPVA por cinco anos, contados do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento.

1.4 – Água, luz , telefone e gás
As empresas fornecedoras de tais serviços aconselham o consumidor a guardar pelo menos as seis últimas contas para o caso de alguma controvérsia na cobrança ou necessidade de comprovação de consumo médio. No entanto, para questões judiciais, o prazo deve ser aumentado para, no mínimo um ano, especialmente, nos casos de locação de imóveis e no máximo de 05 anos.

1.5 – Convênio Médico
Se for usado como dedução de IR, devem pelo mesmo prazo deste, ou seja, 05 anos. Se não, apenas por dois anos.

1.6 – Consórcios
As parcelas quitadas devem ser guardas até o término do consórcio, pois é com a quitação total das cotas que se libera o bem.

1.7 – Comprovantes de Mensalidade Escolar
Se usados como abatimento no Imposto de Renda, deverão ser guardados por cinco anos. Caso não sejam utilizados para esse fim, deverão ser mantidos por um prazo de dois anos.

1.8 – Comprovantes de pagamento de Empregados Domésticos
Aqui se deve observar o prazo para reclamações trabalhistas, assim os comprovantes deverão ser guardados:

• por 5 anos para empregados urbanos;

• por 2 anos para empregados rurais.

Para evitar transtornos, o ideal é pedir que o empregado assine um recibo simples toda vez que receber um pagamento.

1.9 – Aluguel de Imóveis e Condomínio
O último recibo de pagamento deixa claro que os anteriores foram quitados, mas mesmo assim, deve-se guardar os comprovantes de pagamento do aluguel pelo prazo de 03 anos. Já o contrato de locação deverá ser mantido com o locatário durante todo o período da locação.

Como a falta de pagamento pode ser cobrada em um período de 05 anos, este é o prazo aconselhável para que se guarde o comprovante de condomínios.

1.10 – Faturas de cartão de crédito e notas promissórias
A Associação das Administradoras de cartões de créditos aconselha que se mantenham os recibos pelo prazo de seis meses, no caso de pagamentos à vista. Se a compra for feita a prazo, o período a ser observado deverá ser o tempo da quitação de todas as prestações, ou seja, 05 anos. Para a discussão dos juros aplicados, o prazo é apenas de 03 anos.

Nota fiscal de bens duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos ou veículos automotores): durante toda a vida útil do produto.

Nota fiscal de bens não duráveis: pelo menos durante o prazo da garantia legal de 30 dias.

1.11 – Dívidas
Deve-se arquivar os recibos de todas as compras quitadas. Ao terminar de pagar as prestações, você pode pedir à empresa um comprovante de quitação do financiamento (que deve ficar guardado por, pelo menos, dois anos).

1.12 – Compra de bens imóveis
Os comprovantes de pagamento deverão ser guardados até a lavratura e registro imobiliário da escritura.

1.13 – Multas e documentos do veículo
Segundo o Detran, é aconselhável que todos os comprovantes de multa sejam guardados por no mínimo dois anos. Já o documento de licenciamento e pagamento do seguro obrigatório deve permanecer com o dono do veículo pelo período de um ano, quando perde o valor e é trocado por um novo documento. Quanto ao certificado de compra e venda, representantes do Detran lembram que ele deve permanecer com o proprietário do automóvel até que o veículo seja vendido ou trocado.

1.14 – Comprovantes de pagamentos de honorários de profissionais liberais
Deverão ser guardados por 05 anos todos os comprovantes de pagamento a profissionais liberais, como exemplo, médicos, advogados, peritos, dentistas…

1.15 – Seguros
Os seguros relacionados nas despesas em hotéis, hospedagem e alimentação, devem ser guardados por 01 ano, salvo se contratado a crédito. Neste caso,o prazo será de 05 anos.

Quanto ao seguro-saúde deve ser guardado por no mínimo 01 ano.

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