SÃO PAULO – As questões envolvendo problemas de condomínio representam cerca de 80% das consultas atendidas diariamente pela área jurídica do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).
“Inadimplência, animais, vazamentos, alteração de fachada, barulho e problemas com a utilização da garagem estão entre os assuntos mais demandados na área civil”, afirma o assessor jurídico da entidade, João Paulo Rossi Paschoal.
No entanto, as situações mais incidentes, relata o assessor jurídico Carlos Alexandre Cabral, dizem respeito aos funcionários dos condomínios. Entre elas estão escala de trabalho, horas extras e supressão de horas extras, intervalos de refeição ou repouso, trabalho em tempo parcial, jornada 12×36, intervalos interjornadas e substituição e acúmulo de cargo.
Horários
O assessor chama a atenção para o limite de 44 horas semanais da jornada de trabalho amparado pela Constituição, sendo que, para jornadas diárias superiores a 6 horas de trabalho, é preciso considerar 1 hora adicional de almoço.
Segundo Cabral, as escalas mais comuns nos condomínios são as de seis dias de trabalho e folga no sétimo dia. Já com relação à escala de cinco dias de trabalho e folga no sexto, as regras só podem ser aplicadas aos porteiros e ascensoristas, únicos profissionais que podem trabalhar permanentemente aos domingos.
“Para eles, a folga tem que ocorrer obrigatoriamente no domingo a cada sete semanas”, diz o advogado, acrescentando que, com a escala 5 por 1, a folga cai automaticamente no domingo, a cada sete semanas.
Problemas
Para o assessor jurídico da entidade, João Paulo Rossi Paschoal, a cobrança de gratificação natalina pela administradora de condomínios é uma das questões polêmicas que chega a seu conhecimento.
Paschoal esclarece que a gratificação é admitida, desde que combinada entre as partes e prevista em contrato, o que geralmente não é feito pela empresa. “Não se concebe mais um prestador de serviços que não faça um contrato claro, amplo, honesto”.
Outra questão que chega ao Secovi-SP diz respeito à destituição do síndico. “O Código Civil prevê três situações passíveis de destituição: falta de prestação de contas, prática de irregularidades e má gestão. Se a relação entre ambos é de confiança, a empresa deve se manter neutra durante a assembleia.”
Por fim, Paschoal explica como lidar com o síndico que não acata as orientações legais e técnicas repassadas pela empresa. “Identificado o problema, entendo que a administradora deve alertar o síndico, inclusive por meio de documento escrito (e-mail, carta, etc). Cabe a ela, como orientadora, apresentar as explicações técnicas e esclarecer que não pode compactuar com iniciativas em desacordo com a lei.”
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