Condomínio

Orientação profissional de educação física ou não em condomínios: eis a questão!!

Hoje os Condomínios possuem sala de ginástica e muitos condôminos acabam fazendo atividade física sem orientação profissional por vários fatores: investimentos caro, tempo, acham que sabem manusear os aparelhos ou acessórios, enfim, cada uma tem o seu motivo.

Na atualidade, cresce mais o número de praticantes de exercícios que treinam por conta própria nas academias ou em suas próprias residências. Isto é causado pela facilidade de acesso a algumas informações sobre treinamento adquiridas pela própria internet, revistas, vídeos ou pela vivência nas academias. Porém, ao treinar por conta própria estes indivíduos deixam de contar com o auxílio e o conhecimento dos professores de educação física e até colocam sua saúde, física e mental em risco. Podemos considerar que o maior fator de risco num treinamento por conta própria são as lesões. As lesões podem ocorrer por gestos motores realizados incorretamente, onde as posturas incorretas colocam a coluna vertebral e as articulações em descompensação de cargas, riscos de lesões articulares e desvios posturais, levando o corpo a fadiga muscular e mental, causando muitas vezes excessos de treinamento, o conhecido overtraining.

Exercícios físicos podem causar lesões, fraturas, distúrbios hormonais e mudanças no humor. Estes feitos, que são nocivos ao ser humano estão em qualquer atividade física sem orientação de um professor de educação física. É importante saber que o aluno não orientado, pela ausência de conhecimento fisiológico e anatômico no exercício, pode levá-lo a exaustão, inclusive com risco de morte por carga excessiva no sistema cardíaco e respiratório.

Na busca do corpo saudável e da estética, a integração com outros profissionais da área da Saúde é de preciosa ajuda na segurança e eficácia na busca desses objetivos, somando cada vez mais técnicas e conhecimentos em benefício do praticante.

Academia em condomínios: O Condomínio pode ter um espaço com aparelhos oferecido para os condôminos, mas desde o momento que a Atividade Física for orientada, precisará de um Profissional de Educação Física nesta orientação.

É fundamental ressaltar a importância do Profissional de Educação Física presente, a fim de que sejam praticados exercícios orientados corretamente objetivando evitar lesões e até riscos maiores à saúde dos usuários. Lembramos que qualquer problema relacionado a estes acontecimentos, o condomínio poderá ser responsabilizado.

Lembramos ainda que o CREF poderá proceder ações de fiscalização no local, objetivando garantir nos condomínios que os serviços em atividades físicas estão sendo prestados por profissionais habilitados, assim como existir lei municipal ou estadual a ser obedecida.

Fonte: CREF4

Matéria complementar da edição – 186 de dez/2013 da Revista Direcional Condomínios

Direcional Condomínios – Desde quando é feita a fiscalização em condomínios?
CREF 4 – Desde o início das ações do Departamento de Fiscalização, em meados de 2002, são realizadas visitas em qualquer estabelecimento em que a Educação Física seja difundida.

Direcional Condomínios – Que orientação o CREF4 deixa aos síndicos?
CREF 4 – É interessante que a administração do condomínio oriente os condôminos quanto à necessidade e obrigatoriedade das atividades serem orientadas por Profissionais de Educação Física devidamente habilitados. O condomínio pode ainda normatizar sobre a entrada e permanência de pessoas que prestam serviços em seus domínios, inclusive através de cadastros particulares. A contratação de um Profissional devidamente registrado é a garantia para o usuário de que terá serviços especializados, oferecido por Profissionais com conhecimento e seguidores de um Código de Ética Profissional que orienta a conduta e ampara o usuário em caso de necessidade.
Por fim, vale lembrar que se o serviço for oferecido onerosamente a terceiros (não condôminos), o condomínio deixou de ser mero administrador de patrimônio e passou a ser um prestador de serviço na área de atividades físicas, sendo-lhe, portanto, obrigatória a constituição de Pessoa Jurídica específica para o exercício da atividade de academia, e consequentemente, registro junto ao CREF4/SP. Nesse caso, se existirem irregularidades, o condomínio será responsável pelas mesmas.

Vale lembrar alguns itens:

 

  • BENEFÍCIOS DA ATIVIDADE FÍSICA

Estudos mostram claramente como a atividade melhora a saúde enquanto reduz o risco de AVC, hipertensão e infarto, bem como alguns tipos de câncer, diabete, osteoporose, obesidade e outros distúrbios crônicos. Evidências de benefícios de saúde adicionais associadas com a atividade vigorosa e aptidão, mostra como a atividade física moderada regular estende a duração e a qualidade de vida (hábitos saudáveis, postura, diminuição de lesões, etc. ).

 

  • PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Fundamental para esclarecer, indicar, planejar, organizar, desenvolver e controlar qualquer tipo de atividade física seja do aprendizado até o treinamento de forma consciente e fundamentada nos princípios fisiológicos que garantem a prática saudável e segura dos exercícios permitindo sua continuidade.

O profissional visa:

  • Programar, propor e ministrar aulas de atividades esportivas e de fitness;
  • Divisão da rotina semanal de treino, tipo de série a ser utilizada, número e ordem dos exercícios, número de exercícios por grupamentos musculares, números de séries e repetições, percentual de sobrecarga, intervalo entre as séries e os exercícios, velocidade de execução dos movimentos, entre outros

 

  • BENEFÍCIOS DE SE PRATICAR ATIVIDADE FÍSICA NO CONDOMÍNIO
  • Qualidade de vida;
  • Segurança;
  • Comodidade;
  • Sociabilização;
  • Tempo
  • Assiduidade
  • Acompanhamento familiar

 

  • INVESTIMENTO

Se não for um bom investimento, consequentemente não obtém os melhores resultados para a sua saúde, bem-estar e condicionamento físico por vários fatores:

  • Falta de conhecimento para explorar todos os recursos do equipamento;
  • Falta de orientação adequada para realizar os exercícios com segurança e eficiência;
  • Falta de motivação para persistir no treinamento;
  • Falta de um treinamento com objetivos claros e definidos e ter alguém controlando e cobrando os resultados;
  • Falta de hábito de se permitir dedicar um tempo do seu dia especialmente para cuidar da sua saúde e bem-estar.

 

VOCÊ PODE TUDO! SEM SAÚDE NÃO PODE NADA!

Adriana Glad Jorge

Formada em Educação Física – CREF17127
Formada em Pedagogia
Pós Graduada em Treinamento Desportivo
Síndica Profissional – CRA 19059 (tecnoponta Treinamentos)

glad.jorge@terra.com.br

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