Os condomínios de São Paulo receberam orientação passada pelas administradoras. A partir da entrada em vigor da lei estadual antifumo, se forem encontrados cinzeiros ou tocos de cigarro em áreas comuns de condomínios, o sujeitará a multas de R$ 700 a R$ 3 milhões.
A lei proíbe até os condôminos decidirem por unanimidade autorizar o cigarro em áreas comuns. Se um síndico encontrar um morador fumando, como deverá proceder?
“Artigo 3º – O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial”. Se houver algum morador que queira ir à forra com o síndico? Bastará delatá-lo.
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