RIO – Senhor síndico, gostaria de registrar neste livro de reclamações minha insatisfação com…o cachorro da vizinha do 103, que late sem parar dia e noite; e com o morador do 301 que promove festinhas com som alto até de madrugada, além de não respeitar os limites de sua vaga de garagem. Ah, e ainda surgiu um vazamento em meu banheiro, que acredito estar sendo causado pelo apartamento 201. Aguardo providências.
A reclamação acima, fictícia, ilustra as três principais queixas registradas nos livros de reclamações dos condomínios cariocas: barulho, vazamentos e vagas de estacionamento, como mostra a reportagem de Flávia Monteiro na edição do Morar Bem deste domingo. Não necessariamente nessa ordem. Nem muito menos nesses termos, um tanto o quanto equilibrados para o padrão usual. É que, na prática, esses livros – que resistem à era digital e estão à disposição de todos na portaria dos prédios – acabam não cumprindo o papel que lhes cabe: registrar situações relativas a interesses comuns do condomínio.
Acontece que, apesar de ser considerado por muita gente uma peça de ficção, o livro de reclamações é um instrumento imprescindível para a gestão do síndico. O gerente-geral de Condomínios da Apsa, Washington Rodrigues, destaca que, embora não exista uma obrigatoriedade legal, esse registro pode, inclusive, ser utilizado como prova formal, caso um problema se agrave a ponto de parar na Justiça.
Para Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, a questão está na forma de uso, que muitas vezes passa longe do ideal:
– O livro deve ser utilizado exclusivamente para reclamações e sugestões que digam respeito ao interesse comum do condomínio e não servir de espaço para conflitos entre vizinhos.
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