Uma questão atormentou por muitos anos a vida daqueles que moravam em condomínio: a conta de água.
Eram muitas as reclamações de condôminos que afirmavam que não consumiam tanto quanto pagavam e que isso era injusto. Questionava-se a quantidade de pessoas em cada unidade e era um desejo grande que a conta de água fosse rateada per capita.
Entretanto, mesmo esse critério, de difícil aplicação prática, seria injusto, uma vez que uma maior quantidade de pessoas não significa necessariamente maior consumo de água.
Por exemplo, se três pessoas em um apartamento tomam um banho diário de 10 minutos, o consumo será menor do que na casa de um solteiro que toma 2 banhos de 20 minutos cada. Seria justo que a primeira unidade pagasse o triplo da conta de seu vizinho gastão?
Com a finalidade de eliminar essas discussões é que surgiu no mercado a medição individualizada de água. O sistema é simples e composto por um equipamento medidor instalado para cada unidade e que transmite os dados para um leitor externo, em geral via rádio que coleta os dados de todas as unidades e emite um relatório que é entregue ao corpo diretivo para o rateio da conta de água.
Apresentado como a grande solução para os condomínios, a prática tem mostrado que este sistema não é plenamente confiável, uma vez que muitos condôminos afirmam que o valor cobrado não é compatível com o gasto da unidade. O que era para ser um alívio aos síndicos na verdade se transformou em grande fonte de desconfianças.
Devemos lembrar ainda que a conta de água apresentada engloba o consumo da unidade, mas dentro da cota condominial também temos o pagamento de parte do consumo da área comum (banheiros dos salões de festas, academia, lavagem das garagens, irrigação dos jardins).
O ideal seria que esta individualização fosse feita pela própria companhia saneadora, de modo a proporcionar que cada unidade efetuasse o pagamento de seu próprio consumo.
Infelizmente essa prática ainda está longe de ocorrer, pois além de ser mais oneroso para as empresas que podem emitir uma conta única, existe uma quase certeza de recebimento integral, uma vez que o condomínio não deixará de pagar sujeitando o condomínio inteiro a corte, diferente do caso de emissão individual, onde certamente haverá uma inadimplência.
O grande benefício trazido por essa tecnologia é a possibilidade de redução da vazão de água em caso de inadimplência. Ao lado do fato de pagar mais do que entendia devido, a reclamação que constantemente era ouvida pelo síndico era de que o adimplente pagava pelo inadimplente.
Hoje em dia, aprovado o “corte” em assembleia, é possível reduzir a quantidade de água disponibilizada à unidade. Nem precisa dizer que essa aprovação é tranquila uma vez que todos os adimplentes presentes aprovam a medida.
É discutível o corte total da água, uma vez que essa é considerada bem essencial à vida, porém é possível a sua redução para níveis de até 10% da vazão normal, o que torna o uso impraticável.
Todos aqueles condôminos já conhecidos por seus rotineiros atrasos, mas que andam em carros novos, que gozam de boa vida social e que mesmo assim não pagavam suas cotas, revoltando os vizinhos cessaram tal prática.
Com essa punição efetiva, uma consequência natural foi a diminuição do número de devedores, que não querem ser privados do consumo de água, trazendo grande benefício aos condomínios, o que por si só, independente dos demais fatos aqui relatados, certamente compensa o custo de instalação.