Neste mês de julho tivemos a tentativa de invasão de um condomínio, onde 02 indivíduos se fizeram passar por Policiais Civis, forçando a entrada no prédio, na região dos Jardins. O fato foi veiculado pela imprensa da seguinte forma:
Falsos policiais são impedidos de entrar em prédio de luxo em SP após porteiro desconfiar da dupla
O funcionário do prédio teria dito que chamaria um desembargador que mora no local para acompanhar a visita, momento em que os suspeitos foram embora.
Um dos homens chega à entrada do condomínio com um papel na mão e toca a campainha. Em seguida, seu parceiro aparece nas imagens. Pouco mais de um minuto depois, após a suposta negativa do porteiro, eles entram na falsa viatura — que é toda adesivada com a identidade visual da Polícia Civil — e vão embora. Fonte: http://g1.globo.com/, de 06/07/2023.
Mais uma vez percebemos que as quadrilhas estão se utilizando dos mais diversos pretextos para entrarem, ardilosamente, nos condomínios, buscando se aproveitar de algumas falhas básicas no Sistema de Segurança para invadirem e cometerem seus atos delituosos. Neste caso, especificamente, a atuação do porteiro e, também zelador do prédio, foi de extrema importância para impedir o acesso dos ladrões uma vez que, deixou os supostos policiais fora do prédio; solicitou o mandado de busca e apreensão ou prisão a eles; informou-os que contataria um morador, que seria desembargador, para fazer verificação da documentação bem como o síndico, que também é advogado para checar o mandado. Por fim, diante de sua desconfiança, disse que abriria o portão somente na presença do desembargador, do síndico advogado e de agentes da Polícia Militar que ele acionaria. Diante disso, os meliantes pegaram o veículo, que parecia ser uma viatura caracterizada da Polícia Civil, mas que, na verdade levantou-se ser clonada. Nesta ocorrência, cabe ressaltar a excelente atuação desse profissional, que pelo seu conhecimento e preparo, evitou um possível assalto ao prédio.
Para tanto é importante relembrar que as pessoas estranhas só entram no condomínio devidamente autorizadas pelos moradores, e isto diz respeito também aos policiais, exceto em ocorrências de crimes que estejam em situações flagrante delito, desastres iminentes e mandado judicial, observadas as formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência. Portanto, o porteiro ou mesmo o zelador deverão, sempre, procurar certificar-se quem realmente é a pessoa que está querendo entrar no prédio, e para isto deverão identificá-los, do lado externo do edifício, verificando sua identidade funcional, além de analisar se possui, realmente, mandado judicial e se for algum chamado de emergência, confirmar a solicitação com o condômino, tudo antes de liberar sua entrada. Deve-se, em caso de dúvida, chamar o síndico ou outra pessoa do Conselho de Condôminos a fim de dirimir possíveis desacertos a fim de não comprometer a segurança do condomínio ou mesmo, incorrer em crime de desobediência por obstruir o trabalho policial.
Caso a dúvida persista, o funcionário ou mesmo os moradores deverão acionar, imediatamente, a Polícia Militar, pelo telefone 190 a fim de que uma viatura vá até o condomínio para checar o que está sendo informado pelos supostos agentes públicos.
Diante disto fica claro sobre a importância em se adaptar as instalações físicas do Condomínio para que, principalmente, os seus acessos sejam muito bem protegidos, controlados e monitorados além de, sempre, se qualificar, através de treinamentos específicos, e orientar os funcionários para que não caíam nas artimanhas dos ladrões, que se aproveitam, muitas vezes, da ingenuidade, simplicidade e do despreparo dos colaboradores condominiais para agirem e obterem sucesso contra os prédios. Cabe lembrar, também, que os moradores devem ser conscientizados sobre como proceder nessas situações.
JOSÉ ELIAS DE GODOY
Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. Maiores informações pelo telefone: (11) 99508-9275 ou elias@suat.com.br
