Prefeitura autorizou a abertura até 11 de abril, mas cabe às administrações definirem regras para utilização de espaços como piscina, quadras e academias.
A Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) autorizou o uso de áreas comuns em condomínios residenciais da cidade até 11 de abril, data em que o governo paulista reavaliará a situação da região, que está na fase emergencial do Plano São Paulo desde 15 de março.
A liberação foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (30). De acordo com o decreto, assinado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), os condomínios devem impedir formação de aglomerações e adotar protocolos de higiene para evitar a disseminação da Covid-19.
O advogado Márcio Spimpolo explica que, com a autorização da Prefeitura, cabe à administração de cada condomínio decidir individualmente se permitirá ou não a abertura das áreas comuns, além de estipular regras de utilização.
“Cada condomínio precisa ver o que é melhor e como eles farão um plano para que se evite aglomeração. Vai poder usar academia? Aberta totalmente ou escalonada com agendamento? E as piscinas e quadras? Cada condomínio precisa se regulamentar”, diz.
Spimpolo explica ainda que, após a definição do regulamento, a administração pode multar os moradores que descumprirem as regras, que devem incluir o horário de funcionamento de cada área, a necessidade ou não de agendamento para uso, entre outras.
“Tem condomínio que tem uma área de lazer pequena e muitos habitantes. A administração vai sentar, se reunir, e pode recomendar a não abertura destas áreas. É uma recomendação de cada condomínio”, diz.
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Parquinho em condomínio de Ribeirão Preto (SP) — Foto: EPTV/Reprodução
Fase emergencial
Ribeirão Preto voltou à fase emergencial do Plano São Paulo após cinco dias de confinamento para frear a transmissão da Covid-19.
Prevista inicialmente para terminar na última quarta-feira (30), a etapa mais rígida foi prorrogada pelo governo paulista até 11 de abril.
Apenas três mudanças foram feitas pela Prefeitura: a retirada de produtos na porta de restaurantes, além da abertura de óticas, antes proibidas de atenderem presencialmente, e de estabelecimentos essenciais que funcionam dentro de shoppings e galerias, como lotéricas e bancos.
Segundo o decreto do Executivo, apenas serviços emergenciais continuam podendo funcionar das 20h de sábado até as 5h de segunda-feira de 3 a 5 e de 10 a 12 de abril. (Veja lista abaixo)
Aos domingos, supermercados, padarias, varejões e açougues ficam proibidos de atender presencialmente nos estabelecimentos.
O toque de recolher continua vigorando diariamente das 20h às 5h, com exceção para trabalhadores dos serviços emergenciais.
O que não pode funcionar
- Academias;
- Igrejas e atividades religiosas;
- Campeonatos esportivos;
- Salões de beleza;
- Cinemas;
- Teatros;
- Shoppings;
- Lojas de rua, incluindo lojas de material de construção;
- Concessionárias;
- Escritórios;
- Parques;
- Clubes.
Regras da fase emergencial em Ribeirão Preto
Atividades emergenciais (permitidas até nos finais de semana)
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, laboratoriais, farmácias e hospitalares;
- Assistência de saúde animal;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades de Defesa Civil;
- Trânsito e transporte coletivo de passageiros, incluindo transporte de passageiros por meio de aplicativos;
- Telecomunicações e internet;
- Serviços de call center (limitado a capacidade de 60% dos funcionários);
- Serviços funerários;
- Distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
- Serviços de radiodifusão de sons e imagens;
- Atividade de locação de veículos.
Delivery e drive thru
- Delivery liberado para todos os segmentos varejistas 24 horas por dia, de segunda-feira a sábado;
- Sistema drive thru pode funcionar de segunda-feira a sábado, das 5h às 20h;
- Os sistemas take away e take out em comércio de rua e shoppings estão proibidos. Os clientes não podem retirar mercadorias na porta.
Restaurantes, rotisseries e similares
- Serviço de delivery permitido 24 horas por dia;
- Take out e drive thru até às 20h;
- Estabelecimentos que ficam em shopping centers devem respeitar as mesmas regras daqueles que ficam na rua;
- O funcionamento de foods trucks e trailers é permitido com as mesmas regras dos estabelecimentos.
Hipermercados, supermercados, padarias, varejões, açougues, casas de bolos, lojas de conveniência, bombonieres, pet shop e similares
- Horário de atendimento: segunda-feira a sábado, das 6h às 20h; fechado aos domingos;
- Capacidade máxima limitada a 60% ou uma pessoa a cada 10 m², o que for menor;
- Delivery de alimentação e bebidas permitido 24 horas por dia;
- Proibido o consumo de qualquer alimento ou bebida no local;
- Uso de máscara obrigatório.
Estacionamentos e lava-rápido
- Horário de atendimento: até às 20h;
- Fechamento obrigatório aos sábados e domingos;
- Uso de máscara obrigatório.
Serviços de escritórios e administrativos essenciais
- Apenas serviços internos estão autorizados;
- Capacidade limitada a 40% dos funcionários;
- Horário de atendimento: até às 18h;
- Fechamento obrigatório aos sábados e domingos;
- Os escritórios de contabilidade devem limitar a capacidade a 60% dos funcionários;
- Uso de máscara obrigatório.
