A obrigação dos condomínios empresariais e residenciais de atuarem como substitutos tributários da Prefeitura e o fato deles agora também terem que exigir a nota fiscal eletrônica de seus prestadores de serviços foram o tema da reportagem especial de capa da mais nova edição da Revista “Cadê o Síndico” (nº 27).
O coordenador de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), José Lúcio Cardoso, e o chefe do Setor de Documentação Fiscal (Sedof) do órgão, André Amado, concederam as entrevistas que subsidiaram a elaboração da matéria.
Confira a seguir a íntegra. Aproveite e divulgue no seu condomínio, principalmente para o síndico ou administrador.
Condomínios devem reter ISS- A maioria dos síndicos desconhece essa exigência legal, mas desde janeiro de 2007 os condomínios comerciais e residenciais de Salvador são obrigados a reter o ISS (Imposto sobre Serviços) de prestadores de serviços, sejam eles empresas ou profissionais autônomos.
Antes, essa obrigação era restrita aos condomínios regulares, com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), mas a Lei Municipal 7.727, de outubro de 2009, alterou o Código Tributário Municipal, Lei 7.186, de 2006, estendendo essa obrigação e permitindo ao Município do Salvador a inclusão dos condomínios, com arrecadação anual superior a R$ 60 mil, colocando-os na condição de substituto tributário.
Essa lei não é privilégio dos soteropolitanos e já é uma realidade de todas as capitais do País. O ISSQN (ISS) é um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo. O recolhimento é feito ao município no qual o serviço foi prestado, no caso de serviços cuja realização seja no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão-de-obra.
Os condomínios devem se cadastrar (cadastro sincronizado) na Receita Federal para se habilitarem a fa zer a retenção do ISS. O síndico deve ir à Sucom e solicitar o TVL (Termo de Viabilidade de Locação). Depois deve entrar no site da Receita Fede ral e solicitar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), e, automaticamente, recebe a inscrição municipal que é o CGA (Cadastro Geral de Atividades). Os condomínios que foram inscritos a partir de janeiro de 2007 já possuem o cadastro municipal. Quem realizou o cadastro antes de 2007, só precisa solicitar o CGA.
O imposto deve ser retido de todas as empresas prestadoras de serviço e profissionais autônomos que não estiverem em dia com o pagamento de ISS à Prefeitura. A alíquota varia de 2% a 5% e quando essa não estiver declarada na nota, o síndico deve cobrar a alíquota máxima. Quando a prestação de serviços for realizada por uma empresa, o síndico deverá exigir a nota fiscal eletrônica e fará a retenção do imposto e seu recolhimento.
No caso da prestação de serviços realizada por profissional autônomo, o condomínio não precisa realizar a retenção do ISS, quando o imposto já foi pago à Prefei tura, o que caracterizaria uma bitributação. Lembrando que cabe ao condomínio se certificar que o prestador está em dia com a prefeitura, soli citando o seu carnê de pagamento de tributos. Se não houve pagamento do tributo, o condomínio deverá reter o ISS.
O pagamento desse imposto deverá ser feito por meio do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), todo dia 5 do mês subseqüente. Além do pagamento do imposto, obrigação principal, o síndico deverá enviar a DMS (Declaração Mensal de Serviço), todo dia 10, de cada mês, através do site da Sefaz Municipal. No caso dos condomínios residenciais, a DMS poderá ser feita até dia 10 de janeiro do ano seguinte.
Segundo o coordenador de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), José Lúcio Cardoso, a Prefeitura está notificando todos os condomínios regulares sobre a obrigatoriedade da retenção tributária. A multa para o condomínio que não exigir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) será de R$ 200 por mês, para cada prestação de serviço na qual não houve a retenção. “Os condomínios que não entregaram a DMS, de 2007, 2008 e 2009 têm até o dia 31 de março deste ano para cumprirem essa obrigação, sem multas”.
“Se o síndico não recolher o ISS retido para os cofres municipais ou utilizar o valor para qualquer outra finalidade, será caracterizada a apropriação indébita, já que o imposto retido pertence à Prefeitura e quem pagará a multa é o condomínio”, conta Cardoso e acrescenta: “É preciso que o condômino também fiscalize o seu síndico e cobre dele o cumprimento da lei, já que ele será o maior prejudicado”.
De acordo com José Lúcio Cardoso, o ISS corres ponde a 50% da arrecadação própria do Município, que é composta por tributos como o ITIV (Imposto sobre a transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis), o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e a TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento).
Para o síndico do Condomínio Mansão Oswald Andrade, Maurício Bastos, loca lizado no Cidade Jardim, que já realiza a retenção do ISS, a Nota Fiscal Eletrônica é mais um mecanismo do poder público para melhorar a arre cadação. “Seria bom que o imposto retido pelos condomínios voltasse em forma de me lhorias e não se per desse em obras, como o nosso metrô, que tem o metro quadrado mais caro do mundo”, comenta.
Já o síndico geral do Condomínio Bosque Imperial, Alessandro Castro, comenta que só descobriu a modificação quando percebeu que a Nota Fiscal do seu prestador de serviço veio com desconto. Ele ligou automaticamente para a contadora do condomínio, que lhe informou a modificação. O Bosque não tem um CNPJ único, os 47 edifícios do condomínio têm esse registro.
Sendo assim, a burocracia é maior para adequação às regras da Prefei tura. O síndico ficou surpreso quando soube que teria uma despesa de aproximadamente R$ 15 mil para fazer as adaptações. Isso porque o prestador de serviços de con tabilidade cobrou uma taxa de R$ 300 por prédio, além da taxa para o condomínio geral, apenas para adequar a contabilidade às normas do Município. “Se fosse algo simples de fazer, com um sistema de lançamento de documentos pela Internet, sem exigir a presença do síndico nos processos de adequação, eu nem me incomoda ria tanto. Mas o processo é burocrático, gastamos mais tempo e di nheiro para aumentar a arre cadação da Prefeitura e o imposto não retorna em benefícios para o condomínio”, lamenta Castro.
De acordo com o síndico geral, o Condomínio Bosque Imperial não recebeu qualquer tipo de notificação. “É como tudo nesse País, o Estado cria a lei e o cidadão que se vire para cumprir”, desabafa Castro, que acrescenta: “Com essa exigência, a Prefeitura irá comprar uma briga com a opinião pública, porque quando começarem a chegar multas, ou bem o síndico paga água e luz ou paga as multas”, diz.
A Sefaz não tem um levantamento de quantos condomínios em Salvador cumprem essa obrigação. Já que nem todos os condomínios estão devidamente regulares com a inscrição municipal. A tualmente, a fiscalização do cumprimento dessa exi gência legal é feita pela Coordenadoria de Fiscalização da SE FAZ , que tem uma equipe de aproximadamente 120 fiscais.
Nota fiscal eletrônica – A partir de 1º de abril as empresas prestadoras de serviços para condomínios terão de apresentar Nota Fiscal Eletrônica. “Quando o prestador de serviço emitir o documento, automaticamente a Prefeitura saberá que o condomínio pagou aquele serviço e que deveria ter retido o imposto. Tornado-se um dos meca nismos com o qual a Sefaz realizará essa fisca lização, além da ins peção aleatória aos condomínios”, afirma o chefe do Sedof (Setor documentário Fiscal), André Amado.
Para o sócio diretor da Adviser Serviços Contábeis, Lindembergue Matos, a Prefeitura está se resguardando da sonegação fiscal. O que os síndicos vêm se queixando é que passaram à condição de recolhedores de tributos ao Município. “É bom lembrar que o condomínio não vai pagar mais imposto, simplesmente irá repassar os 5% que deixou de pagar ao prestador de serviços à Prefeitura”, conta Matos.
Segundo Lindembergue, o síndico não vai precisar esquentar a cabeça, porque o trabalho ficará todo com a assessoria contábil. O que aumentou foi trabalho do contador, que irá emitir o DAM, refe rente às retenções e que será pago até o dia 5 do mês seguinte. “Até por questão de reserva de mercado, a maioria das assessorias não acrescenta ônus algum para o condomínio”, finaliza.
Extraído de: Prefeitura de Salvador
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