Condomínio

Cães: saiba o que pode e o que não pode

Temos que reconhecer que hoje os condomínios estão cada vez mais sentindo a necessidade de manter regras especiais para quem possui um animal de estimação. Praticamente não existe prédio que não possua pelo menos um cão ou gato entre seus ilustres moradores.

Conhecer os direitos e deveres seus e de seus cães é fundamental, não só para essa situação, mas para a vida. A questão é que o ideal é sempre buscar um meio-termo e uma convivência amigável, com vizinhos, síndicos e administração de condomínio.

Neste sentido, a Revista Controle Predial fez uma pesquisa no site JusBrasil e repassa, aos seus importantes leitores, como lidar com essa realidade. Em um artigo para a site, o advogado Lauro Chamma Correia explica uma série de situações.

A primeira é que os condomínios não podem proibir animais, pois é parte do direito do direito de propriedade. Mesmo que as regras do condomínio proíbam de alguma maneira a presença de cães, elas não podem ir contra e não são maiores que a Constituição Federal, ou o Código Civil.

“Apenas um juiz pode, depois do tutor apresentar sua defesa, ordenar a retirada do animal. Essa decisão deve ser tomada apenas depois do processo conter provas inequívocas e o animal de fato apresentar algum perigo ou causar desassossego. Se o animal está há cinco anos morando na propriedade e nunca houve nenhuma reclamação, não é possível mudar as regras do condomínio no meio do caminho, esse é um direito adquirido. E mesmo que seja votada uma alteração na convenção do condomínio, assim proibindo a permanência de animais, essa medida não poderá ser aplicada ao seu pet”, informa o advogado.

Segundo Correia, os tutores que não estiverem satisfeitos poderão perfeitamente procurar a Justiça para resolver suas disputasse, na maioria dos casos, os juízes favorecem a permanência do animal. No entanto, é importante que o tutor seja responsável e garanta que a presença do cão não represente riscos à saúde, segurança ou incômodo comprovado ao sossego dos vizinhos.

Portanto, sim, pets podem morar em apartamento! Seja de porte pequeno ou porte grande. O que realmente determina uma boa convivência e a possibilidade de ter cachorros em apartamento são o comportamento e criação deles. Proibir visitantes de entrarem com seus cães é configurado constrangimento ilegal . Os animais visitantes devem seguir as mesmas regras dos pets que vivem no local.

O advogado salienta que cães dóceis e que não representam perigo a terceiros não precisam usar focinheira. A obrigação desnecessária da focinheira, ainda mais em pequeno porte, desrespeita a dignidade do animal e é configurado crueldade e crime de maus tratos. E mais, a Constituição garante que o condômino ou visitante possa utilizar o elevador com seu animal;

ESCADAS.

Outra questão que merece destaque. O advogado lembra que obrigar qualquer pessoa a utilizar escadas com o animal é considerado constrangimento ilegal e que deve-se lembrar das pessoas que não podem, por motivos físicos, utilizar as escadas. “O tutor deve manter o cão em uma guia curta, para que o mesmo não se aproxime de outras pessoas quando dentro do elevador”, explica.

Também o condomínio não pode obrigar o tutor a levar o animal no colo. Isso impossibilitaria no caso de cães de grande porte e no caso de tutores que não podem, por motivos físicos, carregar o cão. Essa situação também se aplica no tópico de constrangimento ilegal. Contanto que o animal não represente um risco à saúde, sossego e segurança dos demais, o animal poderá transitar nas áreas comuns do prédio. Impedir o acesso fere o tópico do direito de “ir e vir”.

Casos de ameaças (como envenenamento) ou proibições ilegais (como não dar acesso ao elevador), devem motivar boletins de ocorrência contra o autor por configurar constrangimento ilegal

O tutor deve manter o cão próximo ao corpo, utilizando uma guia curta, nas áreas comuns do prédio. É responsabilidade do tutor garantir a segurança de todos. “Cães de porte grande ou que apresentem comportamento agressivo, devem utilizar focinheira sempre que estiverem nas áreas comuns do prédio”, explica, alertando que crianças pequenas não devem ser deixadas com cães e sozinhas nas áreas comuns do prédio.

RESPEITO.

O advogado afirma que respeitar o próximo é a chave para a boa convivência. Portanto, se você conhece alguém que tem medo ou não gosta de cachorro, evite que o seu cão tenha contato com a pessoa, por exemplo, esperando o próximo elevador. No geral, mantenha sempre o seu cão em guia curta, enquanto ele estiver nas áreas comuns do prédio e não deixe que ele se aproxime de terceiros, a não ser que tenha autorização.

Outro detalhe importante: é responsabilidade do tutor limpar todos os dejetos de seu cão nas áreas comuns. Dejetos que não apenas sujam as áreas comuns, como também incomodam outros condôminos e são potencialmente perigosos em transmissão de doenças. “O tutor deve manter também as áreas privadas de sua casa limpa, impedindo o mau cheiro e garantindo a saúde do animal. Não fazer isso pode ser considerado crime de maus tratos

Latidos intermináveis e barulhos podem tornar a vida do seu vizinho um inferno. É de responsabilidade do tutor que a presença do cachorro não prejudique a vida dos demais e o bom funcionamento do local. “Para esse problema, um especialista em comportamento deve ser chamado e uma conversa com os prejudicados é o primeiro caminho, com o intuito de avisar sobre medidas tomadas para que haja uma mudança”, informa o advogado.

Ainda sobre os barulhos e ruídos que incomodam, as unhas do cão entram nessa lista de repetições insuportáveis. O sossego deve ser respeitado, caso contrário, o tutor pode chegar a ser preso. Uma conversa informal para que os vizinhos e síndicos estejam cientes que o tutor tem o direito garantindo pela Constituição é suficiente. No entanto, se não for suficiente, o condômino deve registrar queixa por constrangimento ilegal.

 

Fonte: http://www.revistacontrolepredial.com.br/caes-saiba-o-que-pode-e-o-que-nao-pode/?fbclid=IwAR2wj-xRk9VrhlWwAimNtfjHxxHn37t3sf3mX1N9xs9Cf0Y2un2wdQnxicE

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