Condomínio

De quem é a obrigação pela troca do relógio de gás e regulador de pressão após o vencimento?

Por Fernando Augusto Zito*

 

Atenção morador de condomínio!

 

Tudo que está dentro das unidades, como por exemplo, as tubulações de gás, equipamentos como registros e mangueiras precisam de atenção, cuidados extras e possuem a necessidade de realizar trocas periódicas.

 

Para que evite vazamento e problemas mais graves, todos os equipamentos devem estar em ordem seguindo as normas do INMETRO e garantindo não só a sua segurança como a de todos.

 

De acordo com o INMETRO o prazo de validade da válvula reguladora de gás possui 5 anos de garantia a partir de sua data de fabricação, após este prazo o morador deve ficar atento em relação a necessidade de troca ou eventual irregularidades no equipamento.

 

Vejamos o que diz a tabela do INMETRO[1] sobre o prazo de validade previsto no anexo da Portaria n.º 202, de 20 de abril de 2012.

 

 

Mas como é que verifico a data de validade?

 

Basta observar o verso do regulador.

 

Dessa forma, é do morador a responsabilidade pelo acompanhamento acerca do prazo de validade do relógio de gás ou regulador, de preferência antes de ultrapassar o prazo de garantia.

 

Em caso de dúvida, o morador DEVE chamar a empresa responsável pelo fornecimento de gás que certificará sobre a necessidade de substituição ou reparo.

 

Cuidado, não saia comprando esses equipamentos e realizando a substituição por conta própria. É fundamental chamar a empresa responsável pelo fornecimento do gás.

 

Cabe esclarecer o que está previsto na Deliberação 732[2]  da ARSESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo), sobre gás canalizado.

Artigo 3º:“Sem prejuízo do disposto na Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, e demais normas, regulamentos e legislações aplicáveis, os direitos e as obrigações dos Usuários dos Serviços de Distribuição de Gás consistem em:

VII. manter e operar a Instalação Interna das Unidades Usuárias de sua propriedade em condições de segurança para bens e pessoas;”

Assim, cabe ao morador, de forma individual, a responsabilidade pela trocar do relógio de gás e o regulador de pressão após o vencimento.

*Fernando Augusto Zito – Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista dos sites especializados Sindiconet, Sindiconews, Expresso Condomínio, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.

 

[1]http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/rtac001813.pdf, consultado em 10.05.2023.

[2]http://www.arsesp.sp.gov.br/LegislacaoArquivos/ldl7322018-consolidado.pdf, consultado em 10.05.2023.

 

 

 

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