O Ministério Público do Rio Grande do Norte conseguiu decisão liminar impedindo que o Grupo Alphaville efetue qualquer construção ou benfeitoria nas áreas públicas existentes dentro do Alphaville Natal, empreendimento de luxo dividido em 913 lotes no bairro Pium, no município de Parnamirim. A decisão da Vara da Fazenda Pública do município ratifica o argumento de que como o projeto é registrado como loteamento e não como condomínio, as áreas comuns, mesmo que internas, são áreas públicas e, portanto, acessíveis também à população externa e não apenas aos proprietários dos lotes. A companhia informou, em nota, que recorreu ao Tribunal de Justiça do RN e aguarda o julgamento do mérito. Entre os proprietários, há o temor de desvalorização do projeto, caso a decisão não seja revertida.
Segundo a petição do MP, os loteamentos são regidos pela Lei nº 6.766/79, a chamada Lei do Parcelamento do Solo Urbano, segundo a qual, as vias, praças e demais espaços livres de empreendimentos enquadrados nessa categoria deverão ser de propriedade do Município onde está encravado o imóvel desde o seu registro. Isso significa que o loteamento não pode ser fechado e que os bens públicos devem ser de utilização livre e indiscriminada pelo povo.
“Caso fosse registrado como condomínio, essas mesmas áreas poderiam ser isoladas e de acesso apenas dos moradores. O fechamento do perímetro do empreendimento e o controle de acesso de não moradores, com a consequente utilização exclusiva das vias públicas internas são condutas que não se coadunam com a natureza do loteamento”, explica o MP.
Desde 2005 o órgão questiona o fechamento de ruas e espaços públicos no empreendimento. Em 2006, a prefeitura de Parnamirim concedeu, no entanto, o direito de permissão de uso exclusivo desses bens ao Alphaville. A lei municipal autorizou a implantação de loteamento “com circulação fechada”, bem como a permissão de uso das áreas públicas a particular, medida que, segundo o MP, não teve interesse público e foi adotada sem prévia licitação e avaliação do bem.
O órgão avalia o ato como ilegal. E aponta que, como loteamento, o empreendimento pagaria IPTU menor do que se fosse registrado como condomínio, cujo imposto seria cobrado por toda área privada, incluindo essas ruas e áreas verdes, o que elevaria o peso da tributação. O ato da prefeitura, de conceder as áreas, defende o MP, traz prejuízos ao erário porque não pressupõe arrecadação de receita tributária.
“O grupo não precisa derrubar o muro, mas tem que garantir que as áreas comuns sejam de livre acesso à população em geral”, reforça o MP, em nota, ressaltando que os proprietários podem construir nos seus lotes, nas áreas privadas, sem restrições. O técnico químico Paulo Cordeiro pagou R$ 90 mil à vista por um lote, há cerca de três anos, com intenção de construir e morar no empreendimento. Ele não tem mais certeza se irá concretizar o plano. “Essa decisão surpreende e inviabiliza o projeto de vida de praticamente 100% dos que compraram em busca de conforto e segurança”, diz ele, sem descartar a possibilidade de acionar o Alphaville na justiça, por perdas e danos, caso a decisão seja mantida. “Os lotes vão se desvalorizar”, prevê Cordeiro.
Resposta
O Grupo Alphaville não concedeu entrevista sobre a decisão, mas se posicionou por meio de nota, publicada, na íntegra, a seguir: “A AlphaVille Urbanismo esclarece que o fechamento do loteamento AlphaVille Natal foi devidamente autorizado pelo decreto nº 50390, expedido pela Prefeitura Municipal de Parnamirim, em outubro de 2006. Além disso, foi celebrado pela Prefeitura, em março de 2007, Termo de Permissão Administrativa de Uso, que permite a implantação de portarias para controle do acesso ao empreendimento. Com isso, o empreendimento está totalmente regular. A decisão liminar expedida recentemente pela juíza de Parnamirim em 1ª instância, que determina a suspensão de qualquer construção nas vias públicas do empreendimento, em nada prejudica a ocupação do AlphaVille Natal pelos adquirentes de lotes. A companhia já recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e aguarda o julgamento do mérito. A companhia informa ainda que não existem obras a serem realizadas em vias públicas”.
Fonte: Tribuna do Norte – http://tribunadonorte.com.br
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