Condomínio

A proteção condominial e o síndico

No dia 30 de novembro é comemorado o Dia do Síndico que vem ser o representante legal dos condôminos, adquire e é revestido de poderes como procurador do grupo de moradores para gerir os interesses do condomínio. Sua função é promover a administração geral e executar as deliberações das assembléias. Hoje em dia temos a figura do síndico profissional, que ê uma pessoa contratada pelo condomínio para exercer todas funções e atribuições do cargo, porém sem ser, necessariamente condômino. E a profissionalização deste ator interno do condomínio, de uma forma que este profissional possua dedicação, competência e preparo exclusivo ao trabalho de gestão técnica e isenta de interferências ou mesmo influências dos demais vizinhos.

Além disso, cabe-lhe zelar e manter a Segurança dos moradores e os bens do condomínio, sendo que para tanto, deverá tomar algumas precauções básicas para proteger o patrimônio comum. A Lei nº 4591/ 64 (Lei do Condomínio) em seu Artigo 22, §1º, letra b, diz que o Dever do Síndico é Exercer a Administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que diz respeito, à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como os serviços que interessam a todos os moradores. O próprio Código Civil Brasileiro em seu artigo 1348 número V diz que, compete ao síndico: diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.

A principal medida de Segurança a ser adotada é a Prevenção, e para que isto se torne realidade passaremos algumas ‘dicas’ básicas e que não esgotam o assunto, mas que servem como sugestão para serem seguidas pelos Síndicos:

– Em reuniões condominiais aborde assuntos relativos à Segurança;

– Forme um Conselho ou Comissão específicos para o tema;

– Incentive para que todos moradores e funcionários participem ativamente da Segurança, dando sugestões e colaborando com as normas;

– Crie regulamentos e normas de procedimentos voltadas para Proteção;

– Contrate funcionários com perfil adequados ao condomínio, com idoneidade e conduta ilibada além de avaliar sua qualificação profissional e antecedentes;

– Invista na contratação de cursos e treinamentos aos colaboradores, específicos para cada função, principalmente os que dizem respeito a portaria e segurança;

– Acompanhe de perto o desenvolvimento de trabalho dos funcionários, orientando-os sempre que houver algum desvio;

– Atente para a Segurança periférica do condomínio, tais como muros, cercas e alambrados;

– Mantenha todos os equipamentos de Segurança, como os eletrônicos, os de comunicações e os portões sempre em perfeito estado de funcionamento;

– Procure empresas competentes e legalmente constituídas, caso for terceirizar algum serviço, tais como limpeza, vigilância, portaria etc…;

– Adote estratégias de Segurança, através projetos específicos e personalizados, elaborados por Consultores especializados em proteção condominial.

Por tudo isso, desejamos aos síndicos de todo Brasil, Sucesso, Prosperidade e Felicidades em sua árdua missão, uma vez que seu trabalho necessita de pessoa dedicada, zelosa e comprometida na busca da Qualidade de Vida e bem-estar de todos que residam ou trabalhem nos condomínios!

 

 

JOSÉ ELIAS DE GODOY

Oficial da PMESP, Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. Maiores informações pelo telefone: 2062-6798 ou elias@suat.com.br

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