Em maio, a cidade de São Paulo apresentou redução de 3,4% no número de ações judiciais relativas a contratos de locação, com 1.802 ocorrências. Em abril, tinham sido registradas 1.866 ações e em março, 2.071.
Em comparação com maio de 2009 (1.862 ações), a redução foi de 3,2%. “Trata-se do segundo menor volume de ações ajuizadas no quinto mês do ano desde o início do acompanhamento das ações, em 1993”, comenta Roberto Akazawa, gerente do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP.
O único mês com volume inferior foi o de maio de 2008, com 1.773 casos.
De acordo com o levantamento, a falta de pagamento do aluguel se mantém como principal motivo das ações locatícias com 1.518 ocorrências, em maio, 84,2% do total. As ações ordinárias ocuparam a segunda colocação, com 211 ações, uma fatia de 11,7%. As renovatórias, com 60 ações, e as consignatórias, com apenas 13 processos, participaram com 3,3% e 0,7%, respectivamente.
“Apesar de serem maioria, as ações por falta de pagamento foram 4% menores que as contabilizadas em abril último (1.581 casos) e 7,9% inferiores às de maio de 2009 (1.649 ações)”, informa Akazawa.
Com relação ao volume acumulado de janeiro a maio deste ano, permanece a tendência de redução das ações ao longo do tempo. Nesse período, foram 8.769 ocorrências, ante as 9.725 dos cinco primeiros meses de 2009, uma queda de 9,8%.
Segundo Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, a nova Lei do Inquilinato pode já estar interferindo nos resultados.
“Provavelmente, cientes da nova rapidez dos procedimentos judiciais, as pessoas estão tentando liquidar eventuais pendências extrajudicialmente, valendo-se dos bons serviços prestados pelas imobiliárias que administram locações”, comenta Bushatsky.
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