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Medidas legais para se prevenir contra falsos policiais

Neste mês de Maio tivemos, lamentavelmente, mais um assalto ocorrido em condomínio, onde uma quadrilha se fez passar por Policiais Civis invadindo o prédio. O fato foi veiculado pela imprensa da seguinte forma: “Bandidos com uniforme da Polícia Civil invadem cobertura em São Paulo.
Prédio onde fica o apartamento está em uma área nobre de São Bernardo do Campo. Quatro homens armados conseguiram subir depois de mostrar para o porteiro um falso mandado de busca e apreensão. Fonte: Site G1 (Quarta-feira, 14/05/2008) “

Mais uma vez percebemos que as quadrilhas estão se utilizando dos mais diversos pretextos para entrarem, ardilosamente, nos condomínios, aproveitando-se de algumas falhas básicas no Sistema de Segurança para invadirem e cometerem seus atos delituosos, quer sejam nos apartamentos, quer sejam nas áreas comuns. Neste caso, especificamente, vimos que o porteiro passou por uma situação extremamente constrangedora, onde se deparou com indivíduos disfarçados de policiais civis, querendo entrar no condomínio para cumprir um mandado judicial, sendo que aquele tinha determinação de não deixar nenhum estranho no interior do prédio. Diante desta situação o porteiro optou pelo lado que julgou dentro da legalidade, mas infelizmente não foi o correto e o relacionado à Segurança.

Para tanto é importante relembrar que as pessoas estranhas só entram no condomínio devidamente autorizadas pelos moradores, e isto diz respeito também aos policiais, exceto em ocorrências de crimes que estejam em situações flagrante delito, desastres iminentes e mandado judicial, observadas as formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência. Portanto, quando situações semelhantes ocorrerem, o porteiro ou mesmo o zelador deverão, sempre, procurar certificar-se quem realmente é a pessoa que está querendo entrar no prédio, e para isto deverão identificá-los, do lado externo do edifício, verificando sua identidade funcional, além de analisar se possui, realmente, mandado judicial e se for algum chamado de emergência, confirmar a solicitação com o condômino, tudo antes de liberar sua entrada. Deve-se, em caso de dúvida, chamar o síndico ou outra pessoa do Conselho de Condôminos a fim de dirimir possíveis desacertos a fim de não comprometer a segurança do condomínio ou mesmo, incorrer em crime de desobediência por obstruir o trabalho policial.

Caso a dúvida persista, o funcionário ou mesmo os moradores deverão acionar a Polícia Militar, pelo telefone 190, a fim de que uma viatura vá até o condomínio para checar o que está sendo informado pelos supostos agentes públicos.

Além disto, os moradores, mais uma vez, devem ficar atentos às pessoas que contratam para trabalharem em suas residências, verificando seus antecedentes pessoais e profissionais, assim como orientá-los para não ficarem comentando sobre seus bens e sua rotina.

Diante disto fica claro sobre a importância em se qualificar e orientar os funcionários do Condomínio visto que somente com conhecimento dos funcionários é que se minimizariam ações deste tipo, onde ladrões se aproveitam da ingenuidade, simplicidade e do despreparo dos colaboradores condominiais para agirem e obterem sucesso contra os prédios.

JOSÉ ELIAS DE GODOY
Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. Maiores informações pelo telefone: 6162-6798 ou elias@suat.com.br

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