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Espaço útil do imóvel

É comum nos lançamentos de incorporações de imóveis populares constar desenhos de unidades mobiliadas, para que o comprador sinta a utilidade e conforto dos cômodos.

Depois, quando recebe o imóvel, o consumidor descobre que nos cômodos não cabem os móveis conforme constava dos desenhos.

É apenas uma forma de fraude. Os móveis desenhados não têm as dimensões na exata escala proporcional dos cômodos.

Nesta hipótese, constata-se vício passível de indenização ou desfazimento do negócio, com multa e devolução do valor recebido, corrigido, acrescidos dos mesmos juros cobrados, vez que a disposição de mobiliário, ou detalhes de espaço, do imóvel que na realidade, dentro dos padrões normais, não seria possível.

Artigo 30 do CDC:

“Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e INTEGRA O CONTRATO QUE VIER A SER CELEBRADO”.

É que se os móveis inseridos no contexto da propaganda não tiverem as dimensões proporcionalmente corretas e, em condições normais o consumidor não conseguir acomodar os mesmos tipos de móveis com a mesma sobra de espaço, terá este sido induzido em erro, justificando a rescisão do contrato ou indenização a título de abatimento no preço.

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Mauricio Jovino
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