Condomínio

Vazamento de dados e Cibercriminalidade

Cerca 223 milhões de dados pessoais, de cidadãos vivos e mortos, sendo dados sensíveis, endereço, CPF, perfil financeiro, declaração de IR foram vazados do Serasa Experian, porém, esse último nega o vazamento.

 

Além da terra, água, ar e o espaço, existe um 5.º campo operacional militar que é a internet

 

Segundo dados da empresa de crimes cibernéticos Kaspersky, o Brasil é o país que mais sofre ataque de dados na América Latina.

 

Quem tiver curiosidade este site apresenta em tempo real as tentativas de ataque no mundo. https://cybermap.kaspersky.com/pt

 

Porém, o Brasil ainda não é signatário da convenção de Budapeste (2001) de Cibercrimes para prevenção de repressão de crimes virtuais – cibercriminalidade, crimes informáticos, virtuais, cibernéticos, digitais, eletrônicos.

 

A PEC 479/2010, que está em tramitação, trata da Cibercidadania e Teledemocracia.

 

Não existe um crime que emprega essa terminologia, mas existe diversos dispositivos que tratam de variados tipos de vazamento de informações.

 

Por exemplo, a violação de um segredo profissional, prevista no art. 154, do Código Penal, a pena muita pequena – “Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”, ou seja, a legislação está muito atrasada

 

No mesmo sentido o Artigo 154-A do Código Penal trata da invasão de dispositivo informático, mediante violação do dispositivo de segurança

 

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:” (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

 

Por isso a LGPD veio para regulamentar, orientar e em caso de vazamento de dados punir os responsáveis.

 

Responsabilidade

 

O fato de ser controlador, operador ou encarregado (Pessoa Física) não exime sua responsabilidade pois o direito penal também responsabiliza quem se omite e não evita o resultado.

 

Se esses atores (controlador, operador e encarregado) tiverem conhecimento de um crime e não evitar que isso ocorra poderá responder por todos os crimes (dever de agir e poderia agir naquele momento) estabelecer medidas claras de governança

 

E aqui fica uma pergunta: Os hackers estão esperando entrar o mês de agosto de 2021 para começaram a agir?

 

Terá grande problema para uma empresa ou condomínio caso um vazamento de dados ocorra, então, prevenir é melhor do que aguardar um ataque hacker e também as multas da ANPD.

 

 

 

Fernando Augusto Zito – Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Consultor em Privacidade, Proteção de Dados e Adequação de Projetos em LGPD, Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista do site especializado Sindiconet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.

 

 

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