Quase um ano após a lei que permitiu o protesto de dívidas de condomínio ou aluguel entrar em vigor, os acordos têm prevalecido em São Paulo. Pesquisa realizada pela administradora de condomínio Lello em 1.100 condomínios mostra que o número de boletos encaminhados para protesto em julho de 2008, quando a Lei Estadual 13.160 entrou em vigor e março desse ano representou apenas 0,07% do total de acordos amigáveis para a quitação dos débitos.
Nesse período, a administradora intermediou cerca de 13 mil acordos e encaminhou, por solicitação dos síndicos, apenas nove boletos para serviços de proteção ao crédito. Foram cerca de 1.400 acordos por mês, em um total de 65 mil apartamentos.
Último caso
A administradora afirma que o protesto deve ser utilizado como último recurso. Cerca de 40% dos cadastros de proprietários de apartamentos nos condomínios da capital paulista estão desatualizados, o que pode dificultar a execução do protesto das cotas em atraso. Se o condomínio “sujar o nome” da pessoa errada, corre o risco de sofrer ações de danos morais e eventualmente ser condenada a pagar indenizações.
“Nem sempre quem mora no apartamento é o dono da unidade. E nem sempre o boleto do condomínio é emitido no nome do real proprietário. Se o cadastro não estiver atualizado, o síndico terá problemas”, afirma Márcia Romão, gerente de Relacionamento com o Cliente da Lello Condomínios.
A orientação é que os síndicos analisem caso a caso a necessidade do protesto, utilizando-o somente quando houver o entendimento de que ele incentivará o pagamento das cotas em aberto. Além disso, é necessária uma revisão do cadastro de proprietários.
A Lei Estadual 13.160 tornou possível o protesto de dívidas decorrentes de aluguel e encargos condominiais. Na prática, permitiu que as dívidas dos contratos de locação fossem cobradas diretamente nos cartórios e que o devedor fosse incluído nos serviços de proteção ao crédito antes de condenação judicial.
fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/SINDICOS+PREFEREM+ACORDO+A+PROTESTO+DE+DIVIDAS+DE+CONDOMINIO+MOSTRA+PESQUISA_63899.shtml
