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Morador de condomínio e prédio pode ser multado se não usar máscara em São Carlos e região

Local poderá ser autuado em R$ 5 mil e repassar o valor ao morador que infringir a norma.

Quem não usar máscaras de proteção em áreas comuns de condomínios e prédios, como elevador, garagem ou corredor, poderá ser multado em São Carlos (SP) e em outras cidades da região.

A medida faz parte da nova resolução SS-96 do decreto estadual 64.959/2020, anunciada pelo Governador João Dória na segunda-feira (29).

O texto prevê multa de R$ 524,59 para pessoas físicas e R$ 5.025,02 para estabelecimentos comerciais, mas, no caso dos conjuntos habitacionais, a autuação segue duas regras diferentes.

Multa pela Vigilância

O primeiro tipo de multa pode ser aplicado pela Vigilância Sanitária, no caso dela entrar no condomínio ou prédio e flagrar a irregularidade.

O segundo tipo de multa é a aplicada por cada condomínio, que tem regimento interno próprio e pode decidir as regras a serem seguidas para o uso de máscaras nas áreas comuns.

“O síndico precisa ou fazer uma assembléia geral, ou comunicar muito bem a regra do porquê está proibindo ou permitindo o uso em determinada área – e tem que obedecer isso”, disse o advogado.

Assim, segundo ele, pelo Código Civil é dever manter a salubridade dos prédios, então o morador que violar esse dever, está sujeito a aplicação de multa pelo síndico e o valor irá variar de acordo com o que foi decidido antecipadamente.

Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2020/07/03/morador-de-condominio-e-predio-pode-ser-multado-se-nao-usar-mascara-em-sao-carlos-e-regiao.ghtml

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