Com a chegada do mês de junho, algumas pessoas, para não perder a tradição, já começam a preparar o quentão, pendurar bandeiras, providenciar roupas típicas e ensaiar a quadrilha das festas juninas. Seja na escola dos filhos, no bairro ou no trabalho, o dia de São João é tradicional entre muitas famílias brasileiras. Junto com o crescimento dos condomínios, as pessoas passaram a festejar também com os vizinhos.
Mas organizar uma festa junina no condomínio não é tão simples quanto parece. Antes de começar os preparativos, o organizador precisa ter em mente que o condomínio não pode “obrigar” a participação de todos os condôminos, tanto na festa em si quanto financeiramente.
“A festa não pode ser realizada com recursos do condomínio. A menos que haja um caixa específico para esta festa, com a aprovação da maioria dos votantes em uma assembleia”, diz Manuel Fernando Conceição, sócio-proprietário da Conquista Auditoria e Assessoria em Condomínios.
Festa Beneficente
Cada condomínio realiza a festa de acordo com as pretensões e a disponibilidade financeira de seus moradores. Claudia Balzanelli, proprietária da Mobile Imóveis e Administração, conta que existem condomínios que disponibilizam algumas barracas para instituições de responsabilidade social. “O lucro destas barracas vai todo para eles. Desta forma, todos saem ganhando: o condomínio, que tem uma festa completa, e a instituição, que consegue uma verba extra”.
Outro detalhe é a forma de arrecadação. “Há os que cobram ingressos e com o dinheiro realizam a festa. Outros fazem o esquema comunitário, em que cada morador leva um prato de doce ou salgado. O importante é realizar tudo dentro das regras definidas em assembleia”, completa Balzanelli.
Superprodução
Algumas associações de moradores realizam grandes festas, com a presença de bandas, várias barracas e que são organizadas até um ano antes da realização. Nestes locais, a festa junina é um evento muito aguardado e prestigiado por uma grande quantidade de pessoas e a conta é rateada entre os moradores, sendo integrada na taxa mensal.
Por outro lado, há os que preferem uma festa com menor grau de sofisticação, mas que mantenha viva a tradição de reunir parentes e vizinhos.
Celebração
Vale lembrar que a festa junina é uma celebração a São João e Santo Antônio, ambos católicos. Desta forma, obrigar algum morador a participar fere a liberdade de religião, presente no Código Civil. Esta questão foi levantada por Alberto de Lima, síndico profissional, a Elizabete Campana na seção de respostas aqui no LicitaMais.
A questão da leitora tratava sobre o síndico que está preparando uma festa com dinheiro dos moradores, sem aprovação em assembleia. Os demais vizinhos se mobilizaram judicialmente para garantir que a festa não se realize, já que a atitude do síndico contraria a assembleia.
Para quem pretende realizar uma festa junina, fica a dica. Não faça nada sem o consentimento dos vizinhos. O ideal é ter a aprovação por escrito, em uma reunião de condomínio. Afinal, o intuito da festa é comemorar, e não causar conflitos.
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