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Deputados paulistas aprovam lei contra fumo

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta terça-feira (7/4) projeto de lei que proíbe o fumo em locais fechados ou parcialmente fechados. A proposta, de iniciativa do governo paulista, prevê multa de até R$ 3 milhões para estabelecimentos, públicos ou privados, que descumprirem a norma. O texto segue agora para sanção do governador José Serra.

O Projeto de Lei 577/08 foi aprovado por 69 votos a 18. Além das multas, os deputados também aprovaram outras punições a quem desrespeitar a regra, como a suspensão ou a cassação das licenças de funcionamento dos estabelecimentos. Além de bares e restaurantes, a medida também vale para condomínios, por exemplo.

Os deputados ainda precisam votar 13 emendas ao projeto, entre elas, a que dá um prazo de 90 dias para que a nova lei entre em vigor.

Leia o Projeto

PROJETO DE LEI Nº 577, DE 2008

Mensagem nº 138/08, do Sr Governador do Estado

São Paulo, 28 de agosto de 2008

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembléia, o incluso projeto de lei que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, na forma que especifica, e cria ambientes de uso coletivo livres de tabaco.

A medida decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria da Saúde, consoante tendência mundial fundada em critérios de prevenção e preservação da saúde pública, e busca promover o assentamento de normas destinadas à criação de ambientes de uso coletivo livres de tabaco.

Comporta salientar, reproduzindo destaque dado pelo Senhor Secretário da Pasta, que há muitos anos existem estudos científicos que estabelecem a relação do uso do tabaco com problemas de saúde, com grande significado para a saúde pública, conforme, aliás, apontado pelo INCA – Instituto Nacional do Câncer: “milhares de estudos acumulados, até o momento, evidenciam o uso do tabaco como fator causal de quase 50 doenças diferentes, destacando-se as doenças cardiovasculares, o câncer e as doenças respiratórias obstrutivas”.

A matéria é objeto da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco – CQCT (Tratado Internacional de Saúde Pública), aprovado pelo Congresso Nacional (Decreto legislativo nº 1.012, de 2005) e promulgado pelo Presidente da República (Decreto nº 5.658, de 2006), em cujo artigo 8º se lê:

“1. As Partes reconhecem que a ciência demonstrou de maneira inequívoca que a exposição à fumaça do tabaco causa morte, doença e incapacidade.

2. Cada Parte adotará e aplicará, em áreas de sua jurisdição nacional existente, e conforme determine a legislação nacional, medidas legislativas, executivas, administrativas e/ou outras medidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em locais fechados de trabalho, meios de transporte público, lugares públicos fechados e, se for o caso, outros lugares públicos, e promoverá ativamente a adoção e aplicação dessas medidas em outros níveis jurisdicionais”.

Como se vê, esse tratado determina que os Países signatários impeçam, em ambientes fechados, a exposição de pessoas à fumaça do tabaco, o que está em harmonia com o artigo 196 da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de proteger a saúde.

Os ambientes livres de fumo visam preservar o direito de todos à saúde, fumantes e não fumantes, sejam eles os freqüentadores dos ambientes coletivos, sejam eles os trabalhadores que ali exercem sua atividade.

É certo que esse objetivo insere-se na competência concorrente dos entes federativos e que o propósito da Lei federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, entre outros, é preservar a saúde, e, portanto, igualmente é certo o cabimento de legislação estadual ou municipal mais rigorosa, de forma a garantir tal direito.

=> leia mais … (link: http://www.conjur.com.br/2009-abr-07/deputados-paulistas-aprovam-lei-fumo-locais-fechados)

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