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Condomínios poderão multar morador flagrado fumando

Os condomínios poderão cobrar dos moradores flagrados desrespeitando a lei antifumo, que proíbe o cigarro em locais públicos fechados no Estado e entra em vigor no dia 7 de agosto, a multa pela infração, que varia de R$ 790 a R$ 3 mil. Essa é a orientação dada aos síndicos pelas associações de administradoras de condomínios. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirma que a conduta está correta. “A cobrança é totalmente legal. Os moradores inocentes e o síndico devem cobrar o ressarcimento do real culpado. A tendência é que os moradores cobrem pelo responsável”, diz Marcelo Manhães de Almeida, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP Paulo.

Nos prédios, a restrição valerá para áreas de uso comum, como hall, corredores, salas de ginástica e salão de festas. As entidades do setor imobiliário recomendam que, caso o condomínio seja autuado, o síndico arque com a multa e depois a repasse para o infrator. O Estado possui 40 mil condomínios residenciais e comerciais. “Se necessário, o condomínio poderá atribuir ao real infrator a responsabilidade pelo ressarcimento do valor pago com a multa”, diz José Roberto Graiche, diretor jurídico da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic).

Para identificar o culpado, poderão ser usadas imagens de câmeras de segurança, por exemplo, além do relato de testemunhas. Com o intuito de evitar problemas na vizinhança, Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, orienta os moradores a discutir em assembleia geral os procedimentos a serem adotados em caso de multa ao prédio. “Pelo regimento do condomínio, os moradores poderão definir a quem caberá o ressarcimento da multa”, afirma Gebara.

FISCALIZAÇÃO

Por enquanto, o único consenso nos edifícios residenciais entre fumantes, não fumantes e síndicos é evitar que as queixas cheguem ao conhecimento da Secretaria Estadual da Saúde e da Prefeitura, responsáveis pela fiscalização. “É uma questão para ser resolvida internamente. Afinal, num primeiro momento, a multa é aplicada ao condomínio e todos pagam. Só depois de identificado o culpado é que podemos repassar o gasto”, diz Fernando Augusto Zito, de 30, síndico de um condomínio no Jaguaré, zona oeste.

O zelador do prédio, Severino Vicente da Silva, de 46, sabe que a partir de agosto, além da família, os vizinhos e patrões também o cobrarão para apagar o cigarro. “Não concordo em pagar pelo erro do outro. Estamos zelando pela coletividade”, diz Adriano Di Nizo, de 32, não fumante e vizinho de Silva.(AE)

Link: http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia.phl?editoria=20&id=197250

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