RIO — Os condomínios têm autonomia para continuar exigindo máscaras nas suas áreas comuns. Questionada sobre o tema, a própria Secretaria municipal de Saúde afirmou que os condomínios, assim como empresas, têm poder para tomar decisões sobre o assunto. “A desobrigação não afasta a autonomia das empresas e condomínios em decidir sobre medidas internas a suas dependências”, diz a nota enviada pela pasta.
De acordo com o advogado André Luiz Junqueira, especializado em Direito Imobiliário, fica a critério de cada administração seguir o decreto ou não.
— Os condomínios podem, cada um a seu critério, continuar exigindo máscaras dentro de ambientes fechados ou abertos de áreas comuns. A dificuldade que passa a existir é que, não tendo um decreto emitido pelo poder público, os condôminos passam a resistir mais a esse tipo de regra, mas ela pode ainda existir — afirma Junqueira.
O advogado ressalta que o ideal é que o síndico evite tomar essa decisão sozinho e ratifique essa regra em assembleia para que a própria coletividade avalie se vai continuar com a medida ou não.
— A fundamentação continua sendo o fato de que o condômino não pode atentar contra a saúde dos demais. E aí, o próprio condomínio toma essa medida — explica.
Em relação a limitação de quantidade de pessoas em piscinas, salões de festas e outros ambientes comuns, Junqueira afirma que a legislação “foi omissa em diversos pontos”:
— Então os condomínios que já criaram essas regras de limitação de uso de áreas comuns, podem mantê-las, salvo deliberação da assembleia. Continuamos a defender a autonomia de cada condomínio e cada estabelecimento de criar os seus próprios cuidados de prevenção e combate a propagação da Covid — disse.
