No mês passado, ações judiciais por falta de pagamento chegaram a 1.199, diz Secovi-SP.
O número de ações judiciais por falta ou atraso no pagamento das prestações de condomínio cresceu 34,6% entre abril e maio. O total de processos foi de 891 para 1.199 no mês passado, segundo dados divulgados nesta quinta-feira pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação).
Entre janeiro e maio, o número de processos continuou estável. Foram 4.522 ações contra 4.501 no mesmo período do ano passado. A queda foi de 0,46%.
Para o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, Hubert Gebara, a previsão para o ano é de queda nesse tipo de processo, como resultado da mudança das regras de protesto contra condôminos.
Segundo ele, uma lei aprovada em julho de 2008 permite o protesto de boleto de condomínio, e isso mudou o comportamento dos inadimplentes.
– Com a lei, os condôminos receiam ter seus nomes incluídos nos serviços de proteção ao crédito, o que é muito positivo. Até então, alguns moradores davam preferência ao pagamento de outras contas, ao invés de pagar o condomínio, cuja multa por atraso é de apenas 2%.
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