Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, foi reconhecida a impossibilidade de admitir a validade de posteriores votos, não manifestados durante a realização da assembleia. Fábio Kurbhi, vice-presidente da Aabic, ressalta a importância e sua legitimidade das assembleias.
Os princípios básicos de um condomínio envolvem colaboração e senso coletivo. Nesse sentido, toda e qualquer decisão deve ser tomada de maneira conjunta, respeitando a decisão da maioria dos condôminos, alicerce democrático. Sendo assim, a assembléia condominial é entendida como o momento oportuno para a expressa e idônea manifestação da vontade dos moradores.
Apesar de recurso fundamental para o bom funcionamento de qualquer condomínio, as reuniões de assembleia parecem sofrer com o descaso e desuso, quer seja pela falta de tempo ou noção de sua importância, como atual cultura contemporânea que colabora para o afastamento e individualismo.
Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, foi reconhecida a impossibilidade de admitir a validade de posteriores votos, não manifestados durante a realização da assembleia, que representa uma inegável afronta ao seu caráter deliberativo, afastando a verdadeira essência de gestão comum. Esse entendimento do STJ enfatiza a necessidade de participação dos condôminos nas reuniões e sua legitimidade.
Vale ressaltar que a irregularidade de votos posteriores não invalida os casos de assembleias “em aberto”, que, quando convenientes, podem sim serem utilizadas para atingir os fins necessários à conclusão de debates ou votações dentro da pauta que a originou. Contudo, necessários à plena validade das decisões obtidas, a prática requer alguns cuidados: a lista de presença deverá ser a mesma, a participação de outros condôminos na seqüência é livre, porém, condicionada a primeira lista de presentes. Isso porque a busca de quorum constitui manipulação e até fraude.
Além disso, toda assembleia em aberto deverá respeitar nova convocação nos moldes da convenção. Outra importante orientação, ainda que não obrigatória, é a recomendação que na ata resultante da assembleia com mais de uma data expresse, em termos claros, os motivos de sua manutenção em aberto.
Mantida a devida atenção, as assembleias colaboram para a solução de entraves, tomadas de decisões, troca de idéias, aproximação dos condôminos e até mesmo para evitar as freqüentes ações judiciais entre os condôminos, que crescem em grandes proporções. Na maioria dos casos, os problemas poderiam ou podem ser resolvidos com uma boa dose de conversa, de preferência nas assembleias, meio legítimo – agora ainda mais.
Fábio Kurbhi
vice-presidente da Associação de Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC)