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STJ nega recurso que responsabiliza condomínio por IPTU devido por proprietário

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão que isentou o Condomínio Residencial Vivendas do Alvorada do pagamento do IPTU devido por alguns proprietários de imóveis no local.

De acordo com a 2ª Turma do STJ, o TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) entendeu que o condomínio não é responsável pelo pagamento do tributo, pois legalmente não se enquadra em nenhuma das modalidades de sujeição passiva indireta, seja por substituição seja por transferência (sucessão, solidariedade e subsidiariedade).

O Governo do Distrito Federal recorreu ao STJ contra a decisão, sustentando que, ao omitir informações ao Fisco sobre os condôminos, o Condomínio violou a legislação distrital e inviabilizou que a cobrança do IPTU fosse direcionada aos proprietários dos imóveis.

Para o governo, tal procedimento configura a responsabilidade tributária do condomínio pelo pagamento do tributo incidente sobre as unidades existentes na propriedade.

A relatora, ministra Eliana Calmon, reiterou que a interpretação de normas de cunho local é de competência da Justiça estadual, sendo soberanas essas decisões, não cabendo ao STJ interpretá-las para aferir a existência de violação.

Segundo a ministra, a tese defendida pelo recorrente demanda a análise de lei local, providência vedada nesta Corte, nos termos da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. Assim, por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.

Link: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/STJ+NEGA+RECURSO+QUE+RESPONSABILIZA+CONDOMINIO+POR+IPTU+DEVIDO+POR+PROPRIETARIO_65426.shtml

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Mauricio Jovino
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