scute-se atualmente a criação do que está sendo denominado Procond – o “Procon” dos Condomínios. Há boa intenção na proposta que, segundo os idealizadores, tem como finalidade “mediar conflitos em condomínios e ajudar a aplicar a legislação que regula essas relações com eficiência e economia, tanto para condôminos quanto para o Poder Público”. Ignora-se, porém, que o setor de condomínios dispõe de ferramentas para esses objetivos, o que invalidaria a necessidade de mais uma instância. A discussão é pertinente e representa uma oportunidade para avaliarmos de que forma os conflitos entre os condôminos, síndicos, administradoras e construtoras têm sido solucionados e implementarmos melhorias.
Não é difícil chegarmos ao diagnóstico de que as ferramentas à disposição desses atores do setor de condomínios não têm sido adequadamente aproveitadas. A própria sugestão de criação de um órgão como o Procond denota a falta de conhecimento sobre o funcionamento do setor, a começar pelas assembléias, previstas no Código Civil mas nem sempre legitimadas pela aplicação.
É nas reuniões de assembleia que se deve discutir e solucionar problemas como despesas atuais e futuras, cortes e aprovação de gastos, implementação de melhorias e alterações nas normas condominiais, etc., regulando as discussões entre os moradores. É onde ocorre a troca de experiências entre os condôminos para avaliação das melhores saídas diante de um problema.
Este modelo das assembleais esbarra, porém, em dificuldades da atualidade que implicam no que podemos chamar de “cultura do distanciamento”. Seja por falta de tempo ou mesmo opção, influenciada pela modernidade que privilegia o individualismo, muitos moradores de condomínios sequer conhecem seu vizinho de porta. Essa diminuição da sociabilidade contraria o princípio de um condomínio, onde o convívio deve ser estimulado e as decisões devem ser tomadas em conjunto.
Em última instância, para casos que não tenham sido solucionados em assembleia, os moradores têm ainda à disposição os juizados de pequenas causas e as câmaras de conciliação que, aliás, oneram o Estado.
Observa-se portanto, que as energias devem ser depositadas no sentido de se incentivar a utilização dos mecanismos atuais e fazer valor o princípio do condomínio, de discussões comunitárias. Do contrário, os esforços podem acabar por estimular o distanciamento, a burocratização e a morosidade.
Fábio Kurbhi, vice-presidente da Aabic