Alarmados, constatamos uma onda de criação de novos sindicatos que pleiteiam categorias que já contam com as legítimas representações. No que se refere a condomínios, o processo é assustador e extremamente preocupante por vários motivos. Um deles reside no fato de o síndico ser alvo fácil de pessoas de má-fé. Estas, aproveitando-se da pulverização do setor e da natural rotatividade que caracteriza a função (o que impede a formação de cultura sobre qual entidade o representa efetivamente), se apresentam como tal, causando enormes transtornos. Longe do amparo legal e sem proporcionar qualquer contrapartida em serviços para os condomínios, os pretensos sindicatos pipocam em diversas localidades, criando um estado de dúvida, temor e indução a erro por muitos síndicos que, atônitos, ficam sem saber a quem recolher a contribuição sindical. Simultaneamente, o Ministério do Trabalho responde a simples indagações do Poder Judiciário modificando registros tradicionais do setor, sem razão aparente. Esta atitude fortalece aqueles que querem semear a confusão doentia.
Especialmente no Estado de São Paulo, estamos diante de uma verdadeira “catapora sindical”. Recentemente têm sido promovidas assembléias para criação de “sindicatos dos condomínios”, categoria que é legalmente representada pelo Secovi-SP em quase totalidade do território estadual, e isso há décadas. Mais que legal, a representação do Secovi-SP é legítima, com base não apenas no que determina a Constituição, mas também pelo mérito que vem de intensa prestação de serviços fundamentais. Assessoria jurídica, revistas e publicações, promoção de conhecimento, convênios com organismos públicos em áreas como educação, segurança pública e saúde, treinamento, conselhos de síndicos (em várias regionais da entidade) estão entre as ações tradicionais e de máxima credibilidade. A maioria dos síndicos que atuam há mais tempo na função e/ou contam com a assistência de administradoras sérias reconhece e valoriza esses serviços, considerando o Secovi-SP como um orientador na tarefa de gerir condomínios com excelência, economia, funcionários bem preparados e justamente remunerados. Também cabe ao Sindicato negociar de forma equilibrada com a classe trabalhadora do segmento. O que se percebe é que o vírus dessa doença possui uma peculiaridade: seu DNA é o de sindicatos dos trabalhadores de condomínios que, por razões que merecem ser investigadas, estão fomentando a criação de sindicatos patronais. Ou seja, criando uma condição que, se levada a efeito, exclui o empregador das negociações salariais, substituindo a clássica e saudável relação capital/trabalho pela patológica relação trabalho/trabalho. O Secovi-SP tem atuado para tentar evitar esse mal. Procura ir ao encontro dos pontos de foco (as assembléias), mostrar os riscos e inibir o contágio. Porém, não consegue estar em todos os lugares ao mesmo tempo, já que o contágio do vírus parece ser orquestrado por entidades poderosas. Para erradicar definitivamente o mal, é urgente que o Ministério Público do Trabalho investigue quantos condôminos e síndicos serão prejudicados, e quais as entidades beneficiadas com esta guerrilha perversa. Também é clara a necessidade de que o Ministério do Trabalho atue imparcialmente e bloqueie a grave doença. Só assim será possível imunizar o País e preservar a saúde do sindicalismo nacional.
João Crestana
Presidente do Secovi-SP
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