Uma síndica do Condomínio Gabinal, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil por deixar uma moradora em “situação vexatória e constrangedora”, conforme classificou o Tribunal de Justiça do Rio, após discussão no prédio onde ambas residem. A decisão é do desembargador Sidney Hartung, da 4ª Câmara Cível do tribunal, que também determinou que as duas dividissem as despesas do processo e os honorários dos advogados.
A síndica pode recorrer da decisão. Consta na ação que, em fevereiro de 2008, a síndica ofendeu a moradora com palavras como “velha safada” e “sem vergonha”, ao insinuar que ela teria manchado de verde o chão da portaria de entrada do prédio. De acordo com a autora da ação, tais xingamentos ocorreram em frente ao seu apartamento. O caso foi registrado na Delegacia de Apoio à Mulher.
Também na ação a moradora disse que, ao voltar para casa, depois de registrar o fato na delegacia, verificou que a síndica havia afixado cartazes pelo condomínio a acusando de arrancar plantas que cultivava.
Síndica ‘perturbou’ moradora
Segundo o desembargador Sidney Hartung, o fato repercutiu de forma negativa na vida social da autora da ação. Ele manteve a a sentença da primeira instância e considerou que houve dano moral.
“Não é algo corriqueiro tal repercussão e uma condenação de algo que não ocorreu pela apelante, que sem provas do fato foi “bater boca”, conforme se expressa em termos vulgares, perturbando a outra moradora do prédio, um fato que é incontestável”, afirmou.
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