O condomínio possui como representante legal o síndico, que irá exercer as funções administrativas, respeitando a moralidade e a segurança. Esse cargo exige muita dedicação, mas não deve ser encarado como um pesado fardo, nem que é necessário ser um Doutor em Direito para exerce-lo satisfatoriamente, embora a tarefa venha a abranger vários assuntos além da própria legislação. É indispensável, portanto, um prévio conhecimento sobre os diversos assuntos e principalmente muita disposição em entender os moradores.
Segundo o Novo Código Civil – Art. 1.348 – compete ao síndico:
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e das despesas relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar seguro da edificação.
Além das atividades determinadas pelo Código Civil, podemos listar:
• Guardar por cinco anos a documentação do condomínio;
• Advertir verbalmente ou por escrito o condômino infrator de qualquer disposição da Convenção ou do Regulamento Interno;
• Administrar os funcionários;
• Cobrar inclusive judicialmente, os devedores do condomínio;
• Receber e dar quitação em nome do condomínio, movimentar as contas bancárias deste, emitindo e endossando cheques;
• Transferir toda a documentação do condomínio para o novo síndico através da ata da eleição;
• Verificar todos os prazos e formas dos contratos de prestação de serviços existentes, tais como: seguro, elevadores, bombas, manutenção da piscina, antena coletiva, administradora etc.
Rosely Benevides de Oliveira Schwartz
Administradora de empresas (FAAP) e Gerente de Facilidades (MBA / USP), autora do livro Revolucionando o Condomínio (12.ª edição, Editora Saraiva), professora do curso de Administração de Condomínio – FMU e participante do site: www.ocondominio.com.br