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Cuidado com as aparências

No final do mês de julho tivemos a feliz notícia de que uma quadrilha especializada em roubo de condomínios, em seis estados do País, foi presa nos Estados de São Paulo e Minas Gerais. Porém o que chamou atenção foi a maneira de atuar dos ladrões, que teve como manchete o seguinte tema: Presa quadrilha que roubava prédios de luxo.
A quadrilha atuava em seis estados e atuava desarmada. Duas mulheres, bem vestidas, esperavam a vítima sair de casa, convenciam os porteiros de que eram amigas dos moradores. Usando chaves mixas, grampos e chaves de fenda, elas abriam as fechaduras e procuravam jóias e dinheiro. O irmão ficava do lado de fora ligando para os apartamentos. Os que estavam vazios eram alvo da quadrilha. Os números de telefone eram obtidos pelo serviço 102. Fonte: O Globo 23/07/09.
Através disto constatamos, mais uma vez, a fragilidade dos sistemas de Segurança dos Condomínios aliado a ingenuidade e falta de preparo técnico dos porteiros de prédios. Estes fatos mostram o infeliz exemplo em que espelha a realidade sobre Proteção em edifícios.

No caso citado, especificamente, podemos tirar algumas lições, tais como:

– o despreparo e ingenuidade por parte dos empregados do condomínio, pois julgaram que as supostas visitas por serem mulheres e alegando conhecer os moradores não dificultaram a entrada dessas estranhas;

– a facilidade em se conseguir informações de telefones, através de sites de busca na internet ou mesmo de serviços gratuitos das empresas de telefonia.

Visto tudo isto concluímos que os funcionários dos condomínios devem ser orientados para não se impressionarem ou se intimidarem com as aparências das pessoas, ou ainda aquelas que demonstrem estar bem trajadas ou mesmo que falem “bonito”, principalmente mulheres. No entanto devem efetuar um rigoroso controle de acesso com todos que não residem no condomínio.

É importante relembrar que as pessoas estranhas só entram no condomínio devidamente autorizadas pelos moradores, não havendo a presença destes deve-se tentar contatá-los. Não conseguindo, deve-se pedir, educadamente, que as visitas retornem em outro momento, impedindo sua entrada. Estranho só entra no condomínio com autorização expressa do condômino.

Para tanto há a necessidade de que os empregados sejam treinados e preparados a exercerem sua função, principalmente aquelas que dizem respeito à Segurança.

E por último, as pessoas podem solicitar às operadoras de telefonia que retirem seus nomes e endereços dos serviços de busca a fim de terem resguardadas sua privacidade e, consequentemente, sua segurança e de sua família.

JOSÉ ELIAS DE GODOY
Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. Maiores informações pelo telefone: 6162-6798 ou elias@suat.com.br

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