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Pequeno dicionário: conheça os 15 termos mais usados nas reuniões de condomínio

RIO – A circular acaba de chegar à soleira da porta para avisar que semana que vem tem assembleia geral ordinária. O folheto diz ainda que, entre os itens da pauta, a reunião vai resolver se o vizinho do 101 é, ou não, antissocial. Pois bem, em encontros como esse, é comum o uso de palavras, digamos, pouco frequentes em nossa rotina. Termos como “fração ideal”, “condomínio edilício”, “despesas ordinárias” e “maioria absoluta” podem fazer com que alguns participantes percam o rumo da conversa. Para facilitar essas reuniões e torná-las mais proveitosas, o Morar Bem, com ajuda do Secovi Rio e São Paulo, preparou uma lista com 15 expressões bastante usadas. Aproveite

Áreas comuns – espaços considerados bens de propriedade e uso comum de todos os condôminos, entre eles: playgrounds, piscinas, escadas, corredores, halls, portaria, vestíbulo, residência do zelador, banheiro e vestiários dos empregados, área de estacionamento no andar térreo e terraço de cobertura

Condomínio edilício – é a forma como é tratado pelo Código Civil o conjunto de edificações caracterizado pela existência de partes comuns e partes privativas

Condômino – proprietário de unidade em um condomínio (a palavra significa “com o domínio do bem individual e parte comum”). Apenas quem tem direito real sobre o imóvel é considerado condômino, o que inclui, além do proprietário, aquele que está financiando a compra de um apartamento

Convenção – documento que rege as relações entre os condôminos, a estrutura administrativa do condomínio, seu funcionamento, bem como direitos e deveres dos moradores de um edifício

Despesas extraordinárias – aquelas que não se referem a gastos rotineiros. Exemplos: reformas, pintura da fachada, indenizações trabalhistas, instalação de equipamentos de segurança, decoração e constituição de fundo de reserva

Despesas ordinárias – despesas referentes aos gastos rotineiros de manutenção do condomínio, além de salários e encargos, limpeza, conservação, rateios de saldo devedor e reposição de fundo de reserva

Fração ideal – é a expressão da participação do condômino, identificada em forma decimal ou ordinária, no terreno e nas coisas comuns. Usualmente é o parâmetro para divisão das despesas comuns e para o cômputo dos votos nas assembleias gerais

Fundo de reserva – um fundo criado para despesas emergenciais

Inadimplentes – todos os moradores que estão em atraso, mesmo aqueles que estão em acordo de parcelamento de dívida

Maioria absoluta – 50% + 1 de todos os condôminos

Maioria simples – 50% + 1 dos presentes na reunião de assembleia

Morador antissocial – aquele que, por seu reiterado comportamento inadequado, provoca incompatibilidade de convivência com os demais (de acordo com o art. 1.337, parágrafo único, do Código Civil de 2002)

Partes privativas – são as partes do condomínio que são de direito de uso apenas do condômino ou de seu inquilino. Ou seja, o apartamento com suas respectivas dependências, as instalações internas, aparelhos, tubulações e demais elementos construtivos que delas fazem parte

Regimento interno – normas que regulam a vida no condomínio, especialmente no que diz respeito ao uso das áreas comuns. Todos os condôminos, seus inquilinos e respectivos familiares e os empregados são obrigados a cumprir, respeitar e, dentro de sua competência, fazer cumprir e respeitar as disposições deste regulamento

Unidade autônoma – unidade do condomínio com fração ideal independente, ou seja, aquela que é de direito de uso apenas do morador, como a vaga de garagem e o apartamento.

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