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Inadimplência em condomínio sobe em setembro

Índice de setembro é o mais alto desde que a pesquisa foi iniciada, em janeiro de 2008

O índice de inadimplência de condomínios em Guarujá no mês de setembro ficou em 11,68%, mais de dois pontos percentuais acima do registrado no mesmo período do ano passado (9,56%). Este foi o mais alto índice desde que a inadimplência começou a ser mensurada pela Gobatti Condomínios, em janeiro de 2008, e pode estar relacionada à despreocupação quanto à lei de protestos.

Depois de superar a casa dos 11% em agosto (11,06%), a inadimplência em condomínios nesse mês de setembro foi a mais alta. De janeiro a setembro deste ano, o índice esteve cinco meses abaixo dos 11%, sendo que a maior baixa foi no mês de fevereiro (9,77%). A média no período (janeiro a setembro de 2009) subiu para 10,60%, ficando acima do registrado no ano passado (10,38% de janeiro a setembro de 2008), e mais alta que a média de todo o ano de 2008 (10,22%).

O presidente da Gobatti Condomínios, Marivaldo Gobatti, ressalta que a elevação neste mês do índice em condomínios pode estar relacionada a renegociação de outras dívidas. “Percebemos que outros índices de inadimplência de pessoa física registraram queda a níveis anteriores ao início da crise econômica, o que pode indicar que as pessoas tenham deixado a taxa de condomínio para sanar outros débitos”.

Outro fator importante, de acordo com Marivaldo Gobatti, é que em setembro de 2008 o índice sofreu os reflexos da entrada em vigor da legislação que permitiu o protesto dos inadimplentes. “Um ano depois, percebemos uma redução na exposição do tema na mídia e, com isso, há uma despreocupação quanto ao protesto”.

Pesquisa

O índice de Inadimplência de Guarujá foi criado pela Gobatti Condomínios, empresa líder do segmento de administração na Cidade, e usou como base o cadastro comercial, incluindo clientes e não clientes, com 2439 análises, de forma aleatória, que garante uma margem de erro de 2%, em conjuntos comerciais e residenciais. São considerados inadimplentes para este fim aqueles condôminos que por ventura deixaram de quitar o boleto no período de 30 dias do vencimento.

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